Uma operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública tirou do ar, nesta quinta-feira, 19, um total de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal. Perfis em redes sociais ligadas à pirataria também foram derrubados.
A ação faz parte da sétima fase da Operação 404, que visa a combater crimes contra propriedade intelectual na internet e proteger direitos autorais. O nome faz referência ao erro 404, código que indica uma página inexistente na internet.
Segundo o ministério, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e oito pessoas foram presas, sendo cinco no Brasil e três na Argentina.
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
Os mandados foram cumpridos em nove Estados: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, junto à cooperação do Ministério Público de Santa Catarina.
Leia mais
A operação faz parte de uma mobilização internacional contra infrações a direitos autorais. Participam os Estados Unidos, o Reino Unido, o Peru e o Paraguai, além do Brasil e da Argentina.
Ao todo, participaram da ação 16 órgãos e instituições, com destaque para o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, para o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a para a Premier League, organizadora do campeonato de futebol inglês.
Quais os efeitos da pirataria?
Segundo o governo, “as perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico”. Um deles, por exemplo, é o risco de ter seu dispositivo contaminado por vírus.
“Policiais identificaram que os mesmos sites que distribuíam conteúdo sem autorização também espalhavam vírus e malwares – deixando os computadores dos usuários vulneráveis a roubo de dados e outros tipos de ataque”, aponta o ministério.
Em linhas gerais, malware é um termo para qualquer software malicioso projetado para danificar ou explorar vulnerabilidades em rede ou dispositivo programável
A pena para quem pratica pirataria no Brasil é de reclusão de dois a quatro anos e multa, segundo o artigo 184, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro, além de possibilidade de indiciamento por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Leia também: “Um grande cassino virtual”, artigo de Dagomir Marquezi publicado na Edição 194 da Revista Oeste