Em meio a polêmicas sobre os possíveis efeitos colaterais de vacinas anticoronavírus, a imunização de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 já começou. Segundo orientação do Ministério da Saúde, a vacinação contra a doença não é obrigatória — seja para adultos ou crianças. No entanto, a controvérsia em torno da imunização infantil preocupa as famílias. Diante de tantas incertezas veio a discussão: pais que não vacinarem os filhos podem perder a guarda dos pequenos? Sandres Sponholz, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, afirma que não.
De acordo com Sponholz, o parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define: é obrigatória a vacinação de crianças em casos recomendados por autoridades de saúde. “Essa autoridade é do Ministério da Saúde”, disse o especialista, ao mencionar o artigo terceiro da Lei 6.259/75, que estabelece a competência do órgão do Poder Executivo na vacinação.
O promotor ressalta que a pasta não incluiu as vacinas pediátricas contra o novo coronavírus no Plano Nacional de Imunização, que tem um calendário básico listando os imunizantes que as crianças têm de tomar por lei. Dessa forma, as vacinas contra a covid-19 para crianças não são obrigatórias.
Na avaliação do promotor, os pais têm o direito de zelar pela segurança dos filhos. Portanto, isso inclui prevenir que, no futuro, as crianças possam ter reações colaterais adversas de um produto ainda em estudo. Sponholz ressaltou que as mais recentes pesquisas sobre a pandemia informam que a morte de crianças pelo novo coronavírus é baixa, outro argumento para os pais.
A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vai na mesma linha. Em uma postagem no Instagram, a magistrada endossa o que pensa o promotor e acrescenta que não cabe ao Conselho Tutelar, prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”.
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Risco de denúncia contra pais que não vacinarem os filhos
O clima de denuncismo ficou evidente depois que Iberê Dias, juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), incitou denúncias contra pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19. “Sem dúvida, deve denunciar”, afirmou o magistrado, em uma entrevista à TV Cultura. “Ainda que os pais se definam como antivacinas, que aleguem alguma escusa religiosa, filosófica, moral ou o que quer que seja que valha para adultos não se vacinarem”.
Ludmila alerta: “O agente (juiz, promotor, delegado, prefeito, Conselho Tutelar, etc) que perseguir qualquer pai e mãe pela escolha de não vacinar os filhos incide nos crimes dos artigos 30 e 33 da Lei 13.869/19, que trata do abuso de autoridade”. Ludmila sustentou ainda que o agente público pode ter que pagar indenizações na esfera civil a famílias perseguidas.
“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, afirmou Ludmila, em referência ao artigo 15 do Código Civil. “E aos preceitos de Direitos Humanos garantidos pelo Código de Nuremberg”. O dispositivo internacional diz que “pessoas que serão submetidas a um experimento devem ser capazes de dar consentimento”.
Consequências futuras
Dircêo Torrecillas Ramos, jurista e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, avalia que a possibilidade de se retirar a guarda de crianças traz malefícios para a vida da criança e dos pais. O jurista lembra que o artigo 229 da Constituição Federal também garante que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. “Por isso, os pais não podem ser punidos com a retirada da guarda”, constatou.
Leia também: “Um basta na pandemia”, reportagem publicada na Edição 95 da Revista Oeste
Aqui no Pará a Defensoria Publica do Estado oficiou as escolas a relatarem os casos de crianças não vacinadas, para que sejam adotadas medidas protetivas. Estou indignada! Não moveram um dedo para provocar Estado e cidades a retomarem as aulas nas escolas públicas, mas não perderam tempo em apoiar os ensejos autoritários do chefe Helder Barbalho.
https://www.google.com.br/amp/s/g1.globo.com/google/amp/pa/para/noticia/2022/01/14/escolas-deverao-observar-se-criancas-estao-sendo-vacinadas-contra-covid-19-recomenda-defensoria-do-pa.ghtml
Vacina VELHA!!! O vírus agora é outro! Não funcionam nas novas cepas! E as novas cepas são centenas de vezes menos letais!! QUAL o interesse de ARRISCAR a saúde das crianças??? QUAl hein????
Enquanto os fabricantes e as autoridades não assumirem a responsabilidade pelos agravos à saúde eventualmente causados pela administração da vacina contra a Covid, não há que se falar em qualquer forma de sanção aos pais que não vacinarem seus filhos menores.
Só uma guerra civil acaba com essa loucura esquerdopata de trasnformar tudo guerra de narrativas
Coletividade de médicos pedem suspensão imediata da vacinação contra Covid19 em crianças de 5-11 anos.
O Movimento Legislação e Vida fez uma petição dirigida à PR, CGU, PGR, MS e CFM solicitando a essas autoridades uma apuração dos fatos e suspensão imediata da vacinação contra Covid19 em crianças de 5-11 anos.
Médicos brasileiros questionam a segurança, a eficácia e a necessidade de vacinar crianças de 5-11 anos, frente aos estudos limitados e às inúmeras incertezas. Dentre essas, os dados de farmacovigilância do site da VIGIMED da ANVISA estão com flagrante subnotificação, não podendo ser afirmado, de maneira consistente, que esses produtos em desenvolvimento não causam eventos adversos significativos.
Também questionam a interferência de conflitos de interesses das sociedades médicas e médicos que deram parecer favorável à vacinação nessa faixa etária, mesmo admitindo que os dados são limitados não levando em conta os princípios bioéticos da Precaução e da Não Maleficência.
A petição pode conferida na íntegra do documento no site da associação Médicos Pela Vida (cerca 15 mil apoiadores e colaboradores):
https://medicospelavidacovid19.com.br/documentos-manifestos/pedido-de-providencias-as-autoridades-recurso-anvisa-10-jan-2022/
Este caso, como tantos outros, está chegando às raias da loucura! Ninguém percebe a amplidão das atitudes destas pseudoautoridades? Negativas, é claro.
Agora, mexeu com a família, acho que mexeu com TODOS nós!!!!
O que tem sido dito por todas as vozes sensatas é o óbvio.
Se vivêssemos sob regime constitucional em um Estado Democrático de Direito, não estaríamos discutindo esse assunto.
Estamos discutindo isso porque a insegurança jurídica chegou a tal ponto que qualquer “projeto de Hitler” querendo submeter a sociedade à sua vontade tirânica, consegue realizar seu desejo se esse desejo significar um revés ao governo conservador que o “regime de facto” se dedica a neutralizar. Não encontrando legítimo amparo, basta judicializar e levar a questão ao STF, o autoproclamado “Poder Moderador”. Lá, que já foi uma Corte Suprema e hoje é uma casa de tolerância, a causa da sociedade, se for a causa do governo, não tem a menor chance de ser vitoriosa.
ESCREVI NO EMAIL QUE A CARTA DO DIRETOR DA ANVISA FOI UM ATO DE INSUBORDINAÇÃO E UM ATO COVARDE, JÁ QUE ELE ACABA DE SER RENOMEADO POR BOLSONARO PARA MAIS DOIS ANOS DE MANDATO. ESCORADO NISSO ELE OUSA MANDAR O CHEFE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS A SE RETRATAR. SIM, ELE É UMA FIGURA PROSAICA, MAS NA LINGUAGEM MILITAR A QUEBRA DE HIERARQUIA – JÁ QUE ELE ASSINA NOTA NÃO COMO MÉDICO E DIRETOR DA ANVISA MAS COMO CONTRA-ALMIRANTE BARRA TORRES. NO FUNDO ELE JOGOU COM A MÍDIA GOLPISTA E PARA PROTEGER OS SEUS INTEGRANTES QUE “RECEITARAM” A VACINA PARA CRIANÇAS. CLARO, FUI BLOQUEADO PELO GOOGLE. OU SEJA A FAMÍLIA DE “PODEROSOS” QUE EMERGIRAM DA PESTE CHINESA É BEM MAIOR DO QUE OS XILIQUES DO MINISTRO BARROSO.
Leitura perfeita! Parece que Bolsonaro encontrou uma versão militar do Mandetta.
Acrescento que é típico, na administração pública, que as reações mais ferozes venham exatamente de quem está mais comprometido. Um ataque preventivo que na verdade é um mecanismo de defesa.
Já se aproxima o fim da pandemia. Acho que o Presidente deveria, sim, dentro dos limites legais, investigar os processos internos da Agência na aprovação dessas vacinas experimentais para COVID-19 e, a partir daí, tomar decisões, técnicas, jurídicas e políticas, necessárias para depurar e aperfeiçoar a Agência. É sua competência.
Anvisa, Anatel, Aneel, Ans, Anp, e outras As, não passam de um cabide emprego, que serve para criar dificuldades, para oferecer facilidades, tá tudo dominado.
So diretores da Anvisa se sentiram pressionados por vários atores: políticos, ongs, imprensa, intelectuais, acadêmicos, sociedades médicas,.entre outros. Isso se chama pusilanimidade, covardia! Não é porque o FDA e a agência europeia aprovaram o uso das vacina para a faixa etária de 5-11 anos, quer dizer que estão certos ou que são coerentes tecnicamente.
O FDA se baseou em apenas um estudo científico para aprovar o uso emergencial da vacina para tal faixa etária, com 1500 crianças recebendo a dose e 700 crianças recebendo placebo.
Isso é muito pouco para se concluir pela segurança do medicamento, se considerarmos as mais exigentes boas práticas científicas.
E mais, o FDA e o CDC concluíram que essa faixa etária não terá grandes complicações a partir de uma análise estatística correlacionada às ocorrências em adolescentes e adultos jovens. E isso está no site do fda e do CDC. Ou seja, não há segurança factual experimental para uso das vacinas nessa faixa etária, mas sim uma expectativa matemática de não ocorrência, seja se eventos graves ou Óbitos. Na prática, vão usar as crianças como “n” estatístico para verificar tal vacina. Isso é um crime que deveria de pronto se rechaçado pela comunidade científica. O que causa perplexidade é justamente isso, a cumplicidade dos cientistas. Mas enfim, quem viver verá as consequências, que virão a médio/longo prazo. Até lá já ninguém vai lembrar e, então, tá tudo bem. Mas estará registrado.