O deputado federal General Pazuello (PL-RJ), membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara, apresentou na última semana dois projetos de lei para endurecer o Código Penal Brasileiro. Os textos abordam questões relacionadas a prisões preventivas e em flagrante, bem como o tratamento do tráfico de drogas e o porte de armas por criminosos.
Na primeira proposta, PL 619/2024, uma das principais alterações é a possibilidade de decretação da prisão preventiva pelo juiz em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
Pazuello disse a Oeste que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal mantida ou determinada pela segunda instância processual”.
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O antigo Código de Processo Penal
No antigo Código de Processo Penal, o juiz tinha o poder de decretar a prisão de um réu de ofício, ou seja, sem a necessidade de solicitação prévia das autoridades policiais ou do Ministério Público.
No entanto, ao longo do tempo, a jurisprudência começou a exigir que essa prisão ocorresse mediante provocação das autoridades responsáveis pela investigação, como o delegado de polícia ou o MP.
Pazuello espera fortalecer a legislação brasileira
Em defesa de seu projeto, o deputado ressaltou o objetivo de esclarecer e fortalecer a legislação brasileira.
“O intuito deste projeto de lei é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais”, disse, “fomentando uma aplicação coesa e uniforme da legislação processual penal.”
Pazuello destaca que a insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões judiciais contraditórias e, consequentemente, “levar à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”.
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Segundo projeto trata especificamente do tráfico de drogas
O segundo projeto apresentado, o PL 620/2024, tem como objetivo estabelecer de maneira mais clara os critérios para o reconhecimento do chamado “tráfico privilegiado”.
Esse tipo de tráfico prevê penas mais brandas em situações em que o criminoso apresenta características que atenuam sua culpabilidade ou indicam menor periculosidade.
“A proposta busca garantir que o grave crime de tráfico de drogas não obtenha benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, explicou o deputado.
“Evitar solturas de presos perigosos à ordem social é um dos objetivos fundamentais, considerando a relevância da segurança pública nacional”, concluiu.
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O texto também propõe separar juridicamente o posse ilegal de armas de fogo como um crime autônomo, ou seja, independente do delito de tráfico de drogas.
Portanto, com essa alteração na lei, um traficante de drogas preso também será responsabilizado pelo porte ilegal de armas de fogo, se estiver portando uma.
Grupo de estudos sobre segurança
Os textos surgiram durante as reuniões do Grupo de Estudos de Segurança Pública, organizado por Pazuello.
Com os trabalhos iniciados em dezembro de 2023, especialistas, parlamentares e representantes das forças de segurança, nas esferas municipal, estadual e federal, reúnem-se frequentemente para debater soluções efetivas no setor.
Os dois projetos de lei já protocolados ainda não têm data para votação na Câmara.