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PF apreende mais de 1 tonelada de cocaína no Aeroporto de Confins

A droga seguiria para Portugal e depois seria encaminhada para Madri, na Espanha

Droga apreendida no Aeroporto de Confins | Foto: Divulgação/PF
Droga apreendida no Aeroporto de Confins | Foto: Divulgação/PF

Cerca de 1,2 tonelada de cocaína foi apreendida no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). A droga seguiria para Lisboa e depois Madri.

O carregamento de entorpecentes foi identificado durante procedimentos de análise de risco realizados pelas equipes do aeroporto. Segundo a Polícia Federal, é uma das maiores apreensões em aeroportos neste ano.

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Informações repassadas pelo setor de análise de risco do Aeroporto de Guarulhos (SP) ajudaram a direcionar a fiscalização. Cães farejadores localizaram o entorpecente, que já estava pronto para embarque. Ninguém foi preso, e o caso segue sob investigação da Polícia Federal, que tenta identificar responsáveis e rotas do esquema.

Outro caso no Aeroporto de Confins

No mês passado, também em Confins, um adolescente de 16 anos foi apreendido ao transportar 19 kg de haxixe em sacos de açaí congelado. O produto estava dentro de uma caixa de isopor.

Ele havia embarcado em Manaus com destino a Recife e usava uma identidade falsa. A droga foi detectada depois de fiscais identificarem inconsistências na bagagem despachada.

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A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou a internação provisória por até 45 dias, por tráfico interestadual e uso de documento falso. Uma carta precatória foi expedida para que a equipe psicossocial de Manaus avalie a situação familiar do jovem, passo necessário para a definição das medidas socioeducativas.

A pena para tráfico internacional de drogas

PF
A Polícia Federal concluiu mais uma operação contra o tráfico de drogas | Foto: Reprodução/Mídias Sociais

O tráfico internacional de drogas é punido pela Lei n° 11.343/2006 com pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa. Quando há envio ou recebimento de entorpecentes do exterior, a pena é aumentada de um sexto a dois terços, conforme o artigo 40 da mesma lei — o que pode elevar a condenação para patamares superiores a 20 anos, dependendo das circunstâncias do caso.

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1 comentário
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    O SAPO DO MSTF VAI DAR UMA LIMINAR DIZENDO… QUE ERA PRA CONSUMO PRÓPIO….

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