Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você
O serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo Uber Moto permanece proibido em São Paulo depois do desembargador Borelli Thomaz suspender uma decisão anterior que obrigava a Prefeitura a autorizá-lo. A suspensão do credenciamento das empresas se mantém enquanto o Tribunal de Justiça analisa o recurso da Prefeitura, que argumenta que os riscos no trânsito superam possíveis perdas financeiras. A Procuradoria-Geral do Município também informou que a multa imposta anteriormente está suspensa.
O serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo, conhecido como Uber Moto continuará proibido na capital paulista. Nesta sexta-feira, 24, o desembargador Borelli Thomaz suspendeu temporariamente a decisão de primeira instância que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar a modalidade.
Com a nova determinação, o credenciamento das empresas permanece suspenso enquanto o Tribunal de Justiça analisa o recurso apresentado pelo município.
Receba nossas atualizações
Na decisão, Borelli Thomaz argumentou que eventuais perdas financeiras provocadas pelo adiamento do início da operação não devem prevalecer diante dos riscos relacionados ao trânsito.
A Procuradoria-Geral do Município informou que a medida também interrompe a aplicação da multa estabelecida pela primeira instância até o julgamento definitivo do recurso. Em nota, o órgão afirmou que a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) “permanecerá defendendo a vida”.
Plataformas contestam regras da Prefeitura de São Paulo
A disputa sobre a regulamentação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2025. Representando as plataformas, a Confederação Nacional de Serviços questionou as normas municipais.
As empresas argumentam que as exigências são excessivamente rígidas e representam uma “proibição disfarçada de regulamentação”. Até o momento, nenhuma plataforma conseguiu obter credenciamento.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu em 19 de janeiro parte das regras por entender que o município avançou sobre competência legislativa da União. Entre os trechos atingidos estava uma norma relacionada ao prazo de 60 dias para análise dos pedidos de credenciamento.
Moraes também considerou ilegal a exigência de placa vermelha para os veículos. Segundo o ministro, a legislação federal não estabelece essa obrigação para o transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Ele ressaltou ainda que a atividade não pode ser equiparada ao mototáxi, submetido a legislação específica.
Saiba mais:
Em 30 de junho, o magistrado derrubou outra exigência municipal, desta vez relacionada aos seguros contratados pelas empresas. A norma determinava coberturas superiores às previstas na legislação federal. Moraes considerou que a Prefeitura de São Paulo criou uma “barreira desproporcional” à atividade e estabeleceu prazo de 15 dias para a análise dos pedidos de credenciamento conforme as regras nacionais.
O decreto publicado pela gestão Ricardo Nunes previa que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros cobrisse passageiros, condutores e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes. As indenizações mínimas chegavam a R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares; R$ 300 mil para invalidez; e R$ 500 mil em caso de morte.
Ao analisar as exigências, Moraes afirmou que os valores elevados destoavam das normas aplicadas a atividades semelhantes e reforçavam a tese de que as regras poderiam inviabilizar a prestação do serviço.
+ Entenda o que é Política em Oeste
Justiça manda Prefeitura de São Paulo liberar mototáxi da Uber em 48 horas
Moraes suspende exigência de seguro ampliado para mototáxi em SP
Prefeitura de São Paulo barra credenciamento da Uber para mototáxi
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.