A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de uma lei do Estado do Alagoas que permite às polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente a seus integrantes.
Além de autorizar a alienação das armas, a lei estadual prevê que a venda será regulamentada por ato do Poder Executivo e que os recursos provenientes da alienação serão destinados a um fundo específico do órgão público que vendeu o armamento.
Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que a norma trata da destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública, matéria que deve ser regulada por lei federal.
“Nesse sentido, o estatuto do desarmamento já dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e de munição e, em nenhum momento, autoriza os órgãos estaduais de segurança a promover a venda direta de armas para seus integrantes”, informou a PRG.
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar. O relator da ação no STF é o ministro Luís Roberto Barroso.
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