A Justiça condenou a prefeitura de Araraquara (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma mulher agredida em uma praça da cidade no começo da pandemia. Silvana Tavares Zavatti foi retirada à força do local por agentes da guarda municipal.
Em abril de 2020, época do ocorrido, Araraquara passava por medidas restritivas rígidas impostas pelo prefeito, Edinho Silva (PT). Entre as regras, estava a proibição de frequentar locais públicos, como praças.
Silvana não acatou a decisão do prefeito e foi retirada com violência do local. Contudo, não existia aglomeração nem sequer outros frequentadores na praça em que ela se exercitava. Por esse motivo, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani considerou a ação dos agentes desnecessária.
“Neste contexto, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos, que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir”, escreveu Zuliani, na sentença de 28 de janeiro. “Houve uso de força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la.”
O magistrado destacou que a mulher agredida na praça “estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública”. O que, segundo o juiz, “reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.
O valor foi módico em comparação com o dano. E é dever dessa Revista Oeste buscar a informação e divulgar se aqueles agente públicos que cometeram aquela violência animal contra a cidadã foram devidamente responsabilizados na esfera criminal. Sem prejuízo de – oportunamente (porque acho que não houve trânsito em julgado da sentença) – saber-se o Município de Araraquara irá buscar o regresso do valor indenizatório contra aqueles sabujos fardados.
Lavando a alma do povo de bem! Ainda existe uma justiça que funciona nesse país 👏
Se fosse alguém do judiciário, ou esposa de juiz, a indenização seria na casa dos milhões! Como é uma cidadã qualquer, humilde, pobre etc… manda este troco de pinga!
Beeeeeeeeeemmmm feitoooooooooo pra esse prefeito! Pena, que no fim quem paga pelos excessos de tal atitude são os contribuintes!
Valeu a intenção, mas a multa deveria ser paga pelo próprio prefeito e não com o dinheiro do contribuinte ! Agora, resta saber o final da estória, com os recursos que a Prefeitura irá impetrar contra esta decisão……
Muito pouco, essa mulher tem que ganhar mais por tudo que sofreu, agressão física, psicológica, foi humilhada, denigrida nacionalmente.
A organização criminosa e nazista. Afinal nacional socialista dos trabalhadores alemães, o estado totalitário.
Quero virar prefeito e baixar um decreto proibindo a venda e o consumo de bebida alcoólica, pelo bem coletivo.
Edu. B, exatamente, concordo.
Bem, já disseram o que tinha a dizer sobre esse assunto.
A mulher merece uma indenização bem maior do que essa, em razão da repetida exposição pública em âmbito nacional e internacional. O valor estipulado é “dinheiro de pinga” pra essa quadrilha de petralhas.
E a responsabilidade do vagabundo do prefeito (aliás, dizer que é vagabundo é redundante: petista já é vagabundo por natureza)? E o eventual abuso de autoridade, que é crime?
Quem tinha que pagar a multa e ainda ser açoitado em praça pública era o prefeito.
Calma. Já é uma vitória. Na China seria sumáriamente fuzilada e em Cuba ia pegar 40 anos de prisão.
Mandar a prefeitura pagar nao e justiça, quem tinha que pagar os os guardas e os prefeitos.
Tinha que mandar a multa para o CPF do autor do decreto. Mandar o “contribuinte” pagar fica fácil. E não graça nenhuma.
10 mil reais será que são suficientes para combater o trauma causado pela agressão ?
O valor é pouco,a exposição dessas senhora vou muito grande, acredito que ela até hoje ainda tenha sequelas. Mais já é o começo,que outras pessoas processe os agentes e os ditadores que criou os decretos.
consórcio nordeste paga a despesa