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Brasil

Professora recebe sem trabalhar e diz achar que era 'benção de Deus'

Em sentença, juiz afirmou que ex-servidora tinha capacidade intelectual para entender que não existe pagamento divino  

Professora é condenada por receber sem trabalhar
Decisão é de primeira instância e cabe recurso

Uma professora do Guarujá, litoral sul de São Paulo, foi condenada pela Justiça a devolver valores de horas extras recebidos sem de fato trabalhar. De acordo com a ação, a então funcionária pública teve ganhos de até R$ 23 mil entre 2003 e 2004. A sentença é da quarta-feira 11.

Na decisão do juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível do Guarujá, há registro de depoimento da professora em ação criminal sobre o mesmo fato. No documento, a servidora disse não ter devolvido o dinheiro “porque ninguém pediu que devolvesse”.

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Ela ainda afirmou ter passado por problemas financeiros, à época, e disse ter acreditado que os valores a mais recebidos eram “benção de Deus”.

“Respeitado o entendimento diverso, a ré exercia a atividade de professora, que exige capacidade intelectual que lhe proporciona condições de entender que não existe pagamento de verbas atribuível a qualquer manifestação divina, particularmente quando a origem do dinheiro é pública, ou seja, dinheiro da municipalidade, que é obtido por meio da arrecadação de impostos pagos por todos”, disse o juiz, em trecho da sentença.

O magistrado reforçou ainda que a professora deveria ter procurado a administração local para evitar problemas judiciais, o que não fez.

Dados não foram encontrados

Em depoimento, servidores da Educação do Guarujá afirmaram que todas as horas extras são registradas e os professores assinam os documentos. No caso específico, os colegas não encontraram dados nos anos de 2003 e 2004 da professora condenada.

Posteriormente, a então servidora afirmou ter acreditado que o aumento nos vencimentos era referente ao treinamento escolar realizado naquele período.

A professora foi condenada por improbidade administrativa com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dez anos. A essa decisão, cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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14 comentários
  1. Vicente Lino
    Vicente Lino

    Se a moda pega e a justiça resolve cobrar vai haver muito dinheiro devolvido.

  2. Anderson Alves
    Anderson Alves

    ADEUS BOZO E CIA…. EM OUTUBRO A FORÇA DO POVO E DA RAZÃO
    DARÁ A DEVIDA RESPOSTA NAS URNAS Á TROCULÊNCIA, AO OBSCURANTISMO IRRACIONAL….. KKKKKKKKKKĶKKKKKKKKKKKKK

  3. carlos roberto de moura
    carlos roberto de moura

    Agora eu entendo a imaginação e heresia do ex-presidiário (“Eu às vezes fico imaginando que Deus é petista”). Se para uns ‘assalto é profissão’, para outros ‘corrupção deve ser “bênção”‘.

  4. José Camargo
    José Camargo

    A manifestação divina foi no sentido de dar-lhe uma oportunidade de mostrar-se honesta informando o equívoco à municipalidade,assim que percebeu serem os valores indevidos.Às vezes,Deus nos submete a pequenos testes de lealdade e fé.É preciso ficar atento aos sinais.

  5. Edson TC
    Edson TC

    Não concordo com a decisão…. Afinal, os Sindicalistas não fazem nada nunca e também ganham horrores de dinheiro tirado de quem realmente trabalha…. Será que todo sindicalista é ungido por Deus ou tem que fazer o sacrifício do dedo mindinho para ser “diferenciado” ????

  6. principalsuspeito
    principalsuspeito

    É pra glorificar de pé, igreja ! Aleluia, irmã (na jaula…)

  7. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    APOSTO QUE É PTRALHA VOTA NA ESQUERDA!
    JUSTIÇA BRASILEIRA É MEDIEVAL…. PRECÁRIA E CHEIA DE IMBECIS!

  8. Gilson Herz
    Gilson Herz

    Aqui no Brasil a in(justiça) é rápida quando precisa rasgar a Constituição. Isso se refere aos canalhas togados.

  9. MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO
    MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO

    No próximo ano completar-se-á 20 anos que o fato ocorreu. A decisão informada ainda é de primeira instância. Nessa velocidade, a “coitada” já será defunto quando sair a decisão final. Por isso é vantajoso ser criminoso no Brasil. Justiça cara e ineficiente, exceto para penalizar pessoas sem o devido processo legal.

  10. Marcos Teixeira Macedo
    Marcos Teixeira Macedo

    Pensa se ela vota 13??? Sem a menor duvida

  11. Luiz Carlos Mendonça
    Luiz Carlos Mendonça

    Imaginemos o que pode ocorrer -e não apenas com professores- em 5570 municípios, 26 estados + DF…

    1. José Camargo
      José Camargo

      Por isso,uma certa galerinha entra em pânico,roda à baiana e se rasga toda, quando alguém fala em diminuir o tamanho do estado.

  12. Cleber Maciel Cunha
    Cleber Maciel Cunha

    Quer apostar quanto que ela acredita e defende um tal de Lula?

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