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Promotora do MP de São Paulo diz que perdão a Monique é 'tapa na cara da sociedade'

Celeste Leite dos Santos afirma que esse tipo de decisão, sobre o homicídio do menino Henry Borel, afeta a credibilidade do sistema penal brasileiro

Monique Medeiros homicídio Henry Borel
Monique Medeiros (de branco) vai cumprir pena por omissão, em regime aberto | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O perdão judicial a Monique Medeiros pela morte de seu filho, Henry, de 4 anos, em 2021, causou indignação em membros do Ministério Público (MP) de São Paulo. Entre os que criticaram a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do 2º Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, está a jurista Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do MP.

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“A decisão que desclassificou a conduta de Monique Medeiros no caso Henry Borel, culminando em ‘perdão judicial’, não é apenas desfecho legal questionável; é um golpe na credibilidade do sistema penal brasileiro, um verdadeiro tapa na cara da sociedade.”

Monique foi solta na tarde desta quinta-feira, 4. Ela deixou o Instituto Penal Talavera Bruce, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A libertação ocorreu depois de a Justiça do Rio de Janeiro conceder perdão judicial a ela no julgamento pela morte do filho, que chegou ao hospital muito ferido em função de espancamento e não resistiu.

Na sentença, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, namorado de Monique, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

“Vamos aos fatos”, afirmou Celeste. “Henry foi morto no apartamento onde vivia com a mãe, Monique, e o padrasto, o ex-vereador e médico Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro-RJ. Os laudos periciais e a investigação concluíram que a causa do óbito da criança foi hemorragia interna e laceração no fígado, resultantes de ação violenta e contundente, descartando completamente a hipótese de queda acidental — justificativas, a priori, do casal. O conjunto de mais de 20 lesões no corpo do menino provou que ele foi vítima de agressões no ambiente doméstico.”

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri desclassificou a acusação de homicídio doloso — quando há intenção — para homicídio culposo, modalidade em que não existe a intenção de matar. Com isso, a magistrada aplicou o perdão judicial, extinguindo a punição pelo crime.

No entanto, os jurados, que rejeitaram a acusação de homicídio doloso, haviam concordado com a ocorrência do homicídio culposo, justamente em função do fato de o Conselho de Sentença ter desclassificado o crime para homicídio culposo.

Como o Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida, a competência para decidir sobre o crime culposo passou à juíza presidente do júri. A juíza então analisou o crime já desclassificado e aplicou o perdão judicial, extinguindo a punibilidade.

Monique Medeiros demitida

Monique foi considerada culpada pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida por Henry. A pena fixada foi de um ano e quatro meses de detenção. A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

Leia mais: ‘Mataram meu filho pela terceira vez’, diz pai de Henry Morel pelo perdão a Monique”

“As sentenças, contudo, estão longe de encerrar a repercussão deste caso indiscutivelmente brutal”, avalia a promotora. “Ao afastar a responsabilidade da mãe pela morte de Henry, o Judiciário ignorou a essência da chamada “posição de garante” — instituto fundamental para a proteção daqueles que não têm condições de se defender. No Direito Penal, este item impõe a quem tem o dever jurídico de cuidado, de proteção ou de vigilância a obrigação de impedir a ocorrência e o resultado lesivo. Afinal, de quem era a obrigação de proteger o filho de um algoz, senão da mãe?”

Em 23 de maio, durante o julgamento, o mais longo da história recente do tribunal, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD), havia demitido Monique dos quadros da Secretaria Municipal de Educação. Depois da sentença, ele afirmou que vai manter a demissão.

“Causa certa perplexidade a decisão da Justiça de perdoar a pena de Monique Medeiros, condenada pelo homicídio culposo do próprio filho, o menino Henry Borel”, declarou Cavaliere, nas redes sociais. Pelas palavras dele, a própria omissão já é uma maneira de participar do assassinato. “Uma criança inocente e indefesa, alvo de constantes agressões, que foi brutalmente torturada e assassinada dentro de casa pelo padrasto Jairinho, condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão. Tudo na presença da mãe.”

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