A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma multa de pouco mais de R$ 1 milhão aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) à rede atacado-varejista de supermercados Atacadão S.A., flagrada com produtos vencidos e com data de validade borrada ou inexistente.
De acordo com acórdão do TJ-SP, fiscais do Procon encontraram caixas de suco, filé de frango, bacalhau e bacon sem identificação de validade. Há ainda registro de produtos com etiquetas com valores diferentes.
O relator do caso, desembargador Alves Braga Junior, afirmou no acórdão que a multa é válida, mesmo após o supermercado retirar os produtos com problemas das gôndolas.
“Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada de forma motivada e proporcional”, citou o magistrado em seu voto. O voto de Braga Junior foi acompanhado de Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos.
O que diz a defesa
A defesa da rede atacado-varejista afirmou nos autos que retirou os produtos com problemas apontados pelo Procon e considerou a multa “severa”.
“Mais especificamente com relação à loja onde os produtos objeto das autuações foram fiscalizados, há, em média, cerca de 35 mil produtos à disposição do consumidor, tornando evidenciada a discrepância da severa multa aplicada. Isto é, o excepcional e raro item mencionado representa um porcentual de aproximadamente 0,00002% do universo de produtos à disposição do consumidor”, citaram os advogados da rede atacadista.
Fiquem “espertos” e não coloquem produtos vencidos nas gôndolas. Não correrão o risco de serem multados….
Vão recorrer com certeza …..
Haja grana para tanto parasita!
E o Estado precisa engordar ainda mais