O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por si só, a reincidência não é justificativa válida para embasar um pedido de prisão preventiva. A jurisprudência estabelece que cada situação deverá ser avaliada de acordo com o caso concreto. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que julgou um caso de tráfico de drogas.
O magistrado determinou a substituição da prisão preventiva de um acusado do crime por outras medidas cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau.
No caso julgado, o réu foi preso em flagrante, com 21 pedras de crack. Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A justificativa que consta no processo foi que o acusado já respondia a outra ação por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.
Além do precedente contrário à prisão preventiva, Reis Júnior considerou que as medidas cautelares eram “adequadas e proporcionais”, pois o réu é primário, o crime foi cometido sem violência, a quantidade de droga apreendida é pequena e não havia indícios de que ele integrasse organização criminosa. Desse modo, o ministro concedeu a liberdade provisória ao réu.
Ok, voces venceram! É assim q se trata bandido nesse país. Eu não acredito q o lula venceu a eleição pelo votos dos brasileiros. Não é possível a maioria ser tão burra assim.
Todos os dias, alguma decisão estapafúrdia que favorece a impunidade e a bandidagem.
Como combater o crime se temos juízes desse nível? Não adianta a polícia trabalhar, ir atrás do bandido, colocar sua vida em risco, para depois um juiz soltar o vagabundo na primeira oportunidade!
Nossa Injustiça está ficando cada vez pior com esses esquerdopatas
Faz assim solta todos então,,, pra que justiça então ops polícia pra que entao
Lamentável
Endossando a impunidade à procura de respeito???????
A “justiça” brasileira faz parte da quadrilha (ORCRIM), não da solução. Temos que extirpar este câncer do Brasil. Às ruas!
Ministro nomeado pela Dilma, já saquei.
o judiciário está tomado pelo diabo. Esta desculpa de ser primário e ter pequena proporção é descaradamente uma mentira. Quem compra droga está financiando ataques a prédios públicos como acontece em Natal. O pequeno usuário quando é pego tem pouca droga porque ele sabe quantas gramas ele pode carregar. Mas num lugar ele esconde uma porção maior e vai até o esconjerijo pelo menos umas 5 vezes por dia… O ladrão de celular, se roubasse apenas um aparelho e vendesse no mercado negro para comprar comida ou remédio para a vovó, tudo bem. Mas ele rouba mais aque um e também sustenta o tráfico internacional de drogas. Os caras do STF também estão fechando os olhos para a realidade e jogando pesado contra o povo trabalhador e honesto.
188 quilos de cocaína é pouca quantidade? Em 2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF, mandou soltar um traficante preso com 188 quilos de cocaína. O ministro justificou que o réu era primário e tinha bons antecedentes e podia responder ao processo em liberdade. É estranho um traficante confiar essa quantidade e valor de cocaína a um ‘primário’. A droga valia 3,7 milhões de reais e, para efeito de comparação, quase 90 vezes o salário bruto de um titular do STF naquele ano ou uns 2.800 salários mínimos atuais.
Brasil, no processo cada vez mais forte e amparado para se consolidar como um mais corrupto NARCOESTADO bananeiro latinoamericano.