Dentro da legislação penal, o ex-jogador Robinho, preso na última quinta-feira 21 depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cometeu um crime hediondo. A afirmação, feita a Oeste, é do advogado Carlos Wehrs, professor convidado da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito, no Rio de Janeiro.
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Dessa maneira, aquela ideia de que o ex-ídolo do Santos, em função de sua fama, estará em breve circulando livre pelas ruas não deve se encaixar à situação do ex-jogador.
Robinho havia sido condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013.
A sentença na última instância italiana foi proferida em janeiro de 2022. Na última quarta-feira 20, o STJ homologou a decisão para que ele cumpra pena no Brasil.
Nesse tipo de caso, Robinho, que já está na penitenciária de Tremembé (SP), só poderá, segundo o jurista, requerer a progressão do regime fechado para o semiaberto depois de cumprir dois quintos (40%) da prisão. Caso tenha bom comportamento.
Dessa maneira, ele teria cumprido três anos e meio da pena total de nove anos. Faltariam ainda outros cinco anos e meio, nos quais ele também poderia requerer a progressão para o regime aberto depois de cumpridos dois quintos da pena. Ele permaneceria, portanto, mais dois anos e meio no semiaberto.
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No total, somados três anos e meio até a progressão para o semiaberto mais dois anos e meio até a progressão para o aberto, Robinho ficará na prisão por cerca de seis anos, no mínimo, conforme ressalta Wehrs.
No regime semiaberto, o detento pode trabalhar durante o dia, dentro ou fora do estabelecimento penal.
“Desde que atendidos alguns requisitos, o sentenciado tem obrigação de retorno para recolhimento noturno se o trabalho foi externo no regime semiaberto”, diz Wehrs. “Mas também é possível que ele cumpra realizando trabalhos dentro do estabelecimento penal.”
Dentro da penitenciária, as funções mais comuns são de marcenaria, reformas, horta, cozinha, conforme ressaltou o blog do Paulinho.
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Depois do semiaberto, Robinho não ficará livre. Terá de cumprir o restante da pena, de três anos, em regime aberto. Nesta etapa, ele poderá voltar para casa, mas será obrigado a manter emprego fixo e pedir autorização à Justiça para sair de casa entre as 20h e as 6h.
Caso contrário, ele será obrigado a permanecer, entre esses horários, em sua residência, conforme ressaltou o blog.
Divisor de águas
Para o advogado Wehrs, a sentença da Justiça italiana, totalmente acatada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — depois de a defesa recorrer com alegação de inconstitucionalidade — foi adequada.
“A pena aplicada pela Justiça italiana é compatível com uma pena de estupro de vulnerável, prevista na nossa legislação brasileira, que varia de oito a 15 anos de prisão.”
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Wehrs afirma que a prisão de Robinho no Brasil, por um crime cometido e julgado na Itália, é um marco para a Justiça brasileira, em se tratando de Direito Internacional.
Isso porque, segundo ele, ratifica alterações da lei da imigração no Brasil, na qual, até um tempo atrás, impedia tanto a extradição quanto o cumprimento de penas no país por brasileiros que cometeram crimes no exterior.
“A decisão do STJ é um divisor de águas, porque reconhece a possibilidade de se executar uma pena privativa de liberdade contra um brasileiro, proferida por um outro país.”
Calma, calma, o primeiro dia sempre é o mais complicado. Estaremos enviando um balde de vaselina para que a coisa seja mais facil. Ultrapassou o limite do respeito humano e esta pagando o preço. Espero que depois de passar por toda essa miseria existencial volte para a sociedade como um novo Homem.