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Fux nega pedido de habeas corpus a Robinho

O ex-jogador de futebol foi condenado por estupro coletivo

Robinho foi condenado à prisão pelo crime de estupro coletivo | Foto: Reprodução/Twitter/X
Robinho foi condenado à prisão pelo crime de estupro coletivo | Foto: Reprodução/Twitter/X

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou, na tarde desta quinta-feira, 21, o pedido de habeas corpus do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O atleta foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo pela Justiça da Itália — nesta quarta-feira, 20, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cumprimento da pena no Brasil.

“A concessão de medida liminar em habeas corpus exige, além do requisito da urgência, também a demonstração manifesta da prática de coação ilegal a cercear a liberdade do paciente”, disse Fux, em sua decisão. “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça.”

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Robinho foi condenado pela mais alta Corte da Justiça italiana, que emitiu ordem de prisão imediata. Porém, como o Brasil não extradita brasileiros natos, a decisão precisou passar pelo Pode Judiciário brasileiro.

Fux afirmou, em sua decisão, que a condenação já teve trânsito em julgado na Itália e contestou o argumento da defesa de que a transferência da pena para o Brasil seria inconstitucional.

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O ministro disse que a Constituição autoriza a homologação pelo STJ “da pena imposta a brasileiro nato por crime praticado no território do Estado requerente, desde que respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento”.

Fux também destaca que, ao homologar uma sentença estrangeira, o STJ não viola nenhuma norma constitucional e dá cumprimento à Lei 13.445/2017. O ministro salientou que o crime praticado na Itália é considerado hediondo pelas leis brasileiras.

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Por fim, Fux indefere o pedido de liminar, “ficando mantida a determinação de prisão do paciente para início do cumprimento da pena.”

SJT decidiu pela prisão de Robinho

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou a sentença do ex-jogador. A magistrada afirma que a decisão se deu pela maioria da Corte Especial do Tribunal, que analisou o caso nesta quarta-feira.

Robinho nega o crime

Em entrevista à Record TV, no domingo 18, Robinho afirmou que teve uma relação consensual e “superficial” com a jovem que o acusa de estupro. Ele disse que a mulher estava sóbria.

“Se ela estava inconsciente no momento que estava comigo, como ela se lembra quantas pessoas tinham?”, indagou o ex-jogador. “Impossível lembrar de tantas coisas como ela lembrou. Os exames provam que ela não estava bêbada.”

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Ainda segundo Robinho, os áudios nos quais teria assumido as relações com a vítima foram tirados de contexto. “Em nenhum momento neguei”, afirmou. “Um teste de DNA provou que não estava lá e mesmo assim fui condenado.”

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