A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 3, projeto que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta foi fruto de uma forte pressão de familiares de pacientes, que acompanharam a votação no plenário da Casa e comemoraram a decisão.
Para valer, contudo, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado e depois sancionada pelo Presidente da República. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), há acordo para que o projeto seja apreciado no Senado ainda na próxima semana.
A proposta aprovada vem de encontro a uma decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu restringir os procedimentos oferecidos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, as empresas não precisam mais fornecer tratamentos que não constam na lista da ANS. Antes da decisão, o rol da ANS era considerado exemplificativo, o que significa que a lista contemplava alguns itens, mas as operadoras também deveriam atender outros com as mesmas finalidades, desde que com a apresentação de justificativa médica.
A proposta do rol taxativo aprovada na Câmara determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada em alguns casos específicos, como existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Rol taxativo: o que está valendo
Por enquanto, o que está valendo é o entendimento que restringe os procedimentos oferecidos pelos planos de saúde, que foi adotado favoravelmente por seis dos nove ministros do STJ, sendo eles: o relator, Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze e Isabel Gallotti.
De acordo com a decisão da maioria, o estabelecimento de um rol mínimo obrigatório permitirá que os convênios estabeleçam “cálculos embasadores de mensalidades, aptos a manter no médio e longo prazo planos de saúde sustentáveis”. Em contrapartida, a determinação do STJ pode complicar a vida e a saúde dos pacientes, argumenta Leandro Reimberg. Com a decisão, o médico precisará optar por um tratamento que está previsto no rol da ANS, o que pode não ser tão eficaz quanto uma terapia que não conste na lista.
Ninguém mais vai ter plano de saúde. Será inviável. Parabéns papai estado, o que seria de mim sem vc?!