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STJ: convênios médicos não precisam cobrir tratamentos fora da lista da ANS

Maioria dos ministros votou a favor da lista taxativa

anvisa remédios
Remédios e medicamentos populares no Brasil | Foto: Volodymyr Hryshchenko/ Unsplash

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, o que significa que os planos de saúde não precisam fornecer tratamentos fora dessa lista.

A determinação foi adotada favoravelmente por seis dos nove ministros, sendo eles: o relator, Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze e Isabel Gallotti. A decisão pelo rol taxativo da ANS, considerado mais restritivo, possibilita que os planos de saúde rejeitem procedimentos que não estejam incluídos na lista aprovada pela agência.

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“O estabelecimento de um rol mínimo obrigatório permite previsibilidade para cálculos embasadores de mensalidades aptas a manter em média e longo prazo planos de saúde sustentáveis, pois a alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS”, defendeu o ministro Villas Bôas Cuevas, que se posicionou a favor do rol taxativo.

Entretanto, os ministros definiram que a decisão não deve determinar uma lista inflexível. Segundo eles, é possível admitir exceções, como tratamentos para câncer, terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina e medicamentos “off-label“, utilizados para procedimentos clínicos que não constam na bula do remédio.

Votaram em sentido contrário os ministros Paulo de Tarso, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro. Eles justificaram que a lista deveria representar a cobertura mínima dos convênios, uma defesa ao rol exemplificativo, modelo que permite a entrada de novos tratamentos à lista.

A decisão do STJ representa uma mudança no entendimento que vinha sendo aplicado em boa parte dos tribunais do país, que reconheciam que o rol era apenas exemplificativo. Apesar da decisão do STJ não obrigar as demais instâncias a seguirem esse entendimento, o julgamento vai servir como orientação para a Justiça.

Caso Unimed

O STJ analisou dois recursos especiais em que o plano de saúde da empresa Unimed recorria da obrigação de custear um tratamento fora do rol da ANS para uma criança com transtorno do espectro autista e para um paciente com esquizofrenia paranoide. Em ambos os casos, os ministros negaram as ações.

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8 comentários
  1. L. C. Baldu
    L. C. Baldu

    Esse pessoal de Toga, não está nem ai para a população, os planos já estão muito caros, com atendimentos precários, muitas vezes aquém de nossas expectativas, quem usa sabe. Os semi deuses, são tratados num Albert Einstein, Siro Libanês….por toda vida e pagos com dinheiro público, nós mortais, temos que nos satisfazer com SUS e olhe lá!!!!!!

  2. Edson TC
    Edson TC

    Interessante é ver que os planos de saúde pagam para médicos que cobram consultas particulares na faixa de R$ 500 um valor pífio de R$ 20 ou R$ 30…. Assim, já está acontecendo e, cada vez mais acontecerá de ter somente médicos recém formados (que precisam de pacientes por ainda não ser conhecidos) atendendo por Planos de Saúde. Realmente, a margem de lucro dos planos de saúde deve ser astronômica e, ainda querem ganhar mais….

  3. Washington Alencar
    Washington Alencar

    Pessoal!!! Se fosse pela totalidade das doenças quanto seria a mensalidade desses planos?as doenças que são frequentes e outras com tratamentos especiais já estão no rol da ANS, doenças mais complicadas de altíssimo custo a justiça vai decidir e geralmente decide a favor do paciente ou seja a favor desse unico paciente naquele momento .

  4. Diego A. Fonseca
    Diego A. Fonseca

    Este país é uma brincadeira, cada vez mais ministros e políticos, ganhando mais e mais, são tratados com nosso dinheiro nos melhores hospitais e estão pouco se lixando para nós povo, pra mim sempre é mesma situação, dinheiro, corrupção e vagabundos sentados em cadeiras que nunca deveriam estar.

  5. Arlete Pacheco
    Arlete Pacheco

    COMO PERGUNTAR NÃO OFENDE, É DE PERGUNTAR: SE ACASO PLANO DE SAÚDE FOSSE UM MAU NEGÓCIO HAVERIA NO MERCADO TANTAS EMPRESAS NESSE
    RAMO????????????????

  6. FATIMA
    FATIMA

    Uma crueldade contra milhares de pessoas que ficarão sem tratamentos médicos por falta de condições de pagar.
    Ministros insanos escolheram favorecer os poderosos Convênios de Saúde, deixando doentes à deriva. O mesmo povo que sustenta seus pesados luxos, entre eles, os melhores planos de saúde, hospitais 5 estrelas, médicos renomados.
    É inacreditável!

  7. Alice Gouvêa Alves da Silva
    Alice Gouvêa Alves da Silva

    SÓ PODE TER PLANO DE SAÚDE O ALTO ESCALÃO…ASSIM COMEÇA A DITADURA. A CLASSE “MÉDIA” NÃO PODE NUNCA SER IGUAL A CLASSE RICA. SÓ EXISTE DUAS CLASSES POBRE E RIQUISSIMA

  8. João Amaral Alves
    João Amaral Alves

    Vergonha essa decisão do STJ. Beneficiando os planos de saúde que recebem milhões e prejudicando milhares de crianças que sofrem de transtornos e precisam de acompanhamento intensivo.

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