O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser bloqueado em diferentes circunstâncias, mas isso não implica perda do benefício, apenas indisponibilidade temporária do valor. Para resolver esse problema, é fundamental entender a razão do bloqueio.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS pode ser bloqueado por quatro principais motivos: antecipação do saque-aniversário, uso como garantia de empréstimo, razões jurídicas ou pedido do empregador.
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Ao optar pela antecipação do saque-aniversário, o saldo do FGTS pode ser bloqueado total ou parcialmente, conforme o valor antecipado. A Caixa explicou que, se a antecipação for total, todo o saldo será bloqueado. Se parcial, apenas uma parte será retida.
Por exemplo: com um saldo de R$ 5.000, uma antecipação total de R$ 1.650 resultará no bloqueio de R$ 5 mil. Já uma antecipação de R$ 1 mil bloqueará apenas R$ 2.833,33, deixando R$ 2.166,67 disponíveis.
A modalidade de saque-aniversário não é obrigatória e pode ser revertida para saque-rescisão depois de dois anos da adesão. Isso proporciona flexibilidade ao trabalhador em relação ao uso do seu FGTS.
FGTS como garantia de empréstimo
Quando o FGTS é utilizado como garantia de empréstimo, como no consignado do saque-aniversário, algumas parcelas do saldo são bloqueadas. Isso também ocorre em financiamentos habitacionais.
Em alguns bancos, é possível antecipar parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos com juros mais baixos por causa da garantia de pagamento pelo bloqueio do saldo do FGTS. Para desbloquear o saldo, é necessário quitar ou antecipar as parcelas do empréstimo.
A Caixa informa que, se o empréstimo for quitado antes do vencimento, o saldo do FGTS utilizado como garantia será desbloqueado em até sete dias úteis depois da compensação do pagamento.
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Ordens judiciais também podem bloquear o saldo do FGTS. Por exemplo, o não pagamento de pensão alimentícia pode resultar na utilização do saldo para quitar a dívida. Para desbloquear, é preciso quitar a dívida e solicitar um ofício do Poder Judiciário.
O empregador pode solicitar o bloqueio do saldo do FGTS para devolução de valores, como em casos de depósitos duplicados ou valores maiores que o devido. O trabalhador ou empregador deve contatar a Caixa e aguardar a análise do caso para desbloqueio.
Para verificar se o saldo do FGTS está bloqueado, basta acessar o aplicativo FGTS e verificar a presença de um símbolo de cadeado ao lado do saldo. Em caso de dúvidas, o atendimento presencial nas agências também está disponível para esclarecimentos.