A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que proíbe um condomínio em Presidente Prudente (SP) de manter galinhas-d’angola em áreas comuns. A decisão original, emitida pela Vara da Fazenda Pública, foi mantida devido a preocupações relacionadas à saúde pública e à higiene.
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Depois de uma deliberação em assembleia, os condôminos decidiram introduzir galinhas-d’angola no local com o objetivo de controlar a infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária local se opôs a essa iniciativa.
A recomendação foi pela retirada das aves, baseando-se em denúncias de sujeira e no potencial aumento da proliferação de vetores de doenças.
A decisão judicial sobre as galinhas no condomínio
Na decisão, o tribunal considerou a importância das diretrizes da Vigilância Sanitária, afirmando que essas se sobrepõem às decisões internas do condomínio, especialmente quando envolvem o uso de áreas comuns e a segurança dos moradores.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes”, consta na decisão.
A decisão judicial foi unânime na 8ª Turma do TJSP.
Justiça, MP e Vigilância Sanitária parecem não ter o que fazer. Poderiam todos serem demitidos, que não fariam falta alguma
“Burrocratas” vagabundos!