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STF decide novamente que não há vínculo entre motorista de aplicativo e plataforma

Ministro Cristiano Zanin anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho

Motorista de Uber usando aplicativo
De maneira reiterada, STF tem anulado decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo entre motorista e plataforma | Foto: Divulgação/Uber

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

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Na decisão da quarta-feira 22, Zanin afirmou que o TST descumpriu a jurisprudência do Supremo, segundo a qual não há relação de emprego entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos, mas uma relação comercial regida pelo Direito Civil e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

STF já reconheceu ausência de vínculo com empresas de aplicativo

Zanin PM
Ministro Cristiano Zanin adotou entendimento já consolidado pelo STF | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Em julgamentos de casos com repercussão geral (validade para todos os processos), o Supremo Tribunal Federal reconheceu que não há vínculo de emprego na prestação de serviços para plataformas de aplicativo.

Foi com base nesses casos que Zanin proferiu seu voto: “Sobre o tema, detalho que o Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.”

Assim como Zanin, o ministro Alexandre de Moraes, em pelo menos dois casos, anulou decisões da Justiça do Trabalho que contrariavam aquele entendimento. Os casos eram reclamações da empresa Cabify.

O STF firmou o entendimento de que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”. Portanto, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

2 comentários
  1. José Renato Santana Borges
    José Renato Santana Borges

    Sr Zanin até que esta se saindo bem no STF. Será que teremos um juiz ético e respeitador das leis por lá? Espero que sim porque tens alguns lá que não servem para nada a não ser fazer merda dia a dia.

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