A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que impedir advogados públicos federais de fazer declarações publicamente pela imprensa ou por outros meios não é inconstitucional. A proibição consta da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) e era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2011 pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Essas entidades argumentaram que a proibição é inconstitucional “por tolher a liberdade de expressão dos membros da Advocacia-Geral da União, ameaçando-lhes de violação aos deveres funcionais, além de criar a figura do censor no âmbito da instituição, ferindo a liberdade de imprensa consagrada na Carta da República”.
Porém, para o relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao optar livremente pelo ingresso no serviço público, os advogados estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras. As declarações públicas de advogados da União podem ser feitas apenas com autorização expressa do chefe da AGU. Barroso também lembrou que há restrições semelhantes envolvendo integrantes do Ministério Público, da advocacia privada e da magistratura.
“A finalidade clara e legítima dos preceitos questionados é resguardar o funcionamento da advocacia pública, bem como os interesses da União. Ou seja, a limitação normativa refere-se a informações que possam, de fato, comprometer a atuação institucional, como, por exemplo, a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso”, disse o relator.
Porém, segundo ele, a proibição não pode restringir a comunicação de ilegalidades e manifestações acadêmicas, o que violaria a liberdade de cátedra.
Seguiram o voto de Barroso a favor de impedir as declarações de advogados federais, no plenário virtual do STF, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do STF garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativas que levem à censura. “As atribuições do advogado público não podem suprimir injustificadamente direitos fundamentais inerentes a todos no Estado Democrático de Direito”, afirmou. Rosa Weber ainda não votou. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira, 12.
Sério? Mas togados reinventarem a Constituição, para usarmos de eufemismos, isso pode?
Sério? Mas togados reinventarem a Constituição, para usarmos de eufemismos, isso pode!
Que lindo, mais uma mordaça!?!
CENSURA SOLTA…!
Deveriam os Togados Mor começar estas cesura por eles mesmos e não ficar nesta promiscuidade que estão fazendo declarações estapafúrdias como fazem de costume.
Ex: perdeu mané.
Enquanto isso, os ministros do STF saem cagando pela boca pelo país todo.
Perdeu Mané!!! Só os Iluministros podem falar!
Tudo o que for contra a Liberdade de expressão, os ministros do STF serão a favor! Só eles podem dizer o que querem, xingar procuradores e juízes, como faz Gilmar Mendes!
Logo a Carmem Lúcifer que votou a favor da censura a meios de comunicação antes das eleições?
E impedir a Jovem Pan de dar notícias verdadeiras sobre o passado criminoso de Lula antes da eleição é constitucional?
E sobre ministro dessa corte podre se encontrar para jantares com futuros indicados à vaga, pode? E ministro se declarar publicamente inimigo de candidato à presidência da República, pode? Interferir na competência dos outros poderes, pode? Ou devemos tapar os olhos e ouvidos e fingir que estamos em uma democracia ainda?
Aproveita pr acolocar que ministro do STF só pode se manifestar nos autos! E parem com esse programa vespertino da Juiza Judy!
Até parece que vampira brasileira apoia a liberdade de expressão. Quer enganar quem? Me faça uma limonada…
A ministra Carmem Lucia é um portento de coerencia na defesa dos direitos individuais:nega a proibição contida nos estatutosda AGU e nega tambem a CF que garante a deputados e senadores irrestrita liberdade de expressao no exercicio dos mandatos! O que ela põe no chá?
A safadeza realmente não tem limites.
Faça o que eu mando, não o que faço.
E a censura avança mais um passo!
As corjas que infestam tanto o STF quanto o TSE, são compostas por indivíduos que já perderam a virgindade para as ilicitudes há muito tempo.
Gostaram, e curtem a promiscuidade sem quaisquer escrúpulos ou rubor.
Triste serem permitidos estuprar nossas leis como fazem entre si!
A ministra Carmem Lucia é um portento de coerencia na defesa dos direitos individuais:nega a proibição contida nos estatutosda AGU e nega tambem a CF que garante a deputados e senadores irrestrita liberdade de expressao no exercicio dos mandatos! O que ela põe no chá?