O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma sessão extraordinária no plenário virtual para a Segunda Turma decidir se confirma ou derruba a decisão dada por ele para devolver o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico na eleição de 2018.
O julgamento no plenário virtual não tem debate colegiado. Os ministros depositam os votos no sistema on-line. A sessão começou à meia-noite desta sexta-feira, 10, e chega ao fim às 23h59 do mesmo dia.
O deputado Valdevan foi condenado por unanimidade no TSE por captação ilícita de recursos para a campanha.
Ao suspender a cassação do deputado, Nunes Marques, do STF, disse que a defesa não teve oportunidade de entrar com recurso contra o julgamento na Corte Eleitoral.
Outro argumento usado foi que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.
Kassio Nunes e André Mendonça são favoráveis
Os dois primeiros votos no plenário virtual são do próprio Nunes Marques e de André Mendonça, que foram favoráveis ao deputado.
No voto depositado no sistema do plenário virtual, Nunes Marques argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato inovou em relação às regras em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.
“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, afirmou o ministro, no voto. Segundo ele, houve “flagrante cerceamento da defesa”.
O ministro André Mendonça seguiu o voto do Nunes Marques. Ele também entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.
“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa”, afirmou no voto André Mendonça. “Comungo do entendimento de Sua Excelência Nunes Marques quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.
As decisões do STF e do TSE, atualmente, são vergonhosas, parciais, conflitantes e com várias aberrações jurídicas! Daqui a pouco nem eles vão saber como julgar, aliás, já é meio assim, julgam conforme a capa do processo!
Quando se trata de parlamentares do seu puxadinho eles não julgam e não condenam ninguém, parem com esses hipócritas tendenciosos, a democracia acaba qdo eles põe autoritarismo sobre ela.
É impressionante a pressa desse tribunal fajuto em cometer ilegalidades.