Detentos que pertencem ao grupo de risco da covid-19 continuarão em casa. É o que decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira 25. Dessa forma, os magistrados ratificaram o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin. Em dezembro passado, o juiz beneficiou presos enquadrados nessas condições. Naquele mês, foram concedidos habeas corpus aos criminosos em presídios superlotados e aos que não tivessem cometido irregularidades com uso de violência. A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão, mas sem sucesso. Pela decisão do STF, não serão contemplados os presos que praticaram crimes como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher.
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