Por 8 votos a 2, em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público por Estados e municípios na medida dos repasses federais.
No setor privado, vale o acordo coletivo entre patrões e sindicatos. Se não houver negociação coletiva, então, sim, o piso criado pela Lei Federal 14.434/2022 deve ser pago. A lei, sancionada por Jair Bolsonaro em agosto de 2022, fixou piso de R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.
Logo depois, em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu liminar para suspender a lei, com a alegação de que a origem dos recursos para suprir o pagamento maior no setor público não estava definida.
Em maio, o Congresso aprovou a Lei Federal 14.581/2023, que reservou R$ 7,3 bilhões para complementar os salários dessas categorias em Estados e municípios. O valor é considerado insuficiente por entidades municipalistas, como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O que ficou decidido sobre o piso da enfermagem
Com a nova lei, Barroso revogou a liminar de 2022, e o processo foi levado ao plenário virtual, que agora decide pela validade da lei, mas apenas na medida em que os recursos federais permitirem.
No caso do setor privado, a decisão foi tomada por voto médio, necessário uma vez que os ministros adotaram três posições diferentes, conforme definiu Barroso na proclamação do resultado do julgamento.
Os ministros também decidiram que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho: se a jornada for inferior, o piso será reduzido.
Também ficou decidido que a aplicação da lei ocorrerá apenas depois de passados 60 dias, a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.