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STF reafirma permissão de indulto para condenados por tráfico privilegiado

O MP-SP foi contra o entendimento da Suprema Corte em 2023

STF reafirma permissão de indulto para condenados por tráfico privilegiado
Tráfico privilegiado é uma modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários sem ligação com organizações criminosas | Foto: Divulgação/PMERJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta terça-feira, 24, o entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e consolida a jurisprudência da Corte sobre o assunto.

O  tráfico privilegiado de drogas é uma modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários sem ligação com organizações criminosas.

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O caso teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para que fosse anulado o indulto concedido, em 2023, a um homem condenado por tráfico privilegiado. 

O MP-SP argumentou que a Constituição proíbe a concessão de graça ou anistia para crimes de tráfico, independentemente de sua gravidade, e criticou o que considerou um desequilíbrio ao se permitir o indulto a traficantes e negá-lo a condenados por crimes menos graves.

Barroso defende indulto pois tráfico privilegiado não é crime hediondo

Ao analisar o recurso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que, conforme a jurisprudência atual, o tráfico privilegiado não é classificado como crime hediondo. 

Segundo os casos julgados anteriormente, o tratamento penal dado a esse crime é mais brando, pois leva em conta o envolvimento ocasional do criminoso com o delito, a ausência de reincidência e de antecedentes criminais, além da inexistência de vínculos com organizações criminosas.

barroso
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante uma sessão plenária – 23/4/2025 | Foto: Ton Molina/Fotoarea/Estadão Contéudo

Barroso defendeu a necessidade de o STF reiterar a permissão do indulto e ressaltou que já existem 26 processos sobre o tema na Corte. Segundo ele, o uso do rito da repercussão geral contribui para a uniformização das decisões. A proposta do relator foi aceita por unanimidade.

Assim, a Corte fixou a tese de que “é constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”.

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5 comentários
  1. Christian
    Christian

    Eles querem soltar QUEM ???
    Alguém sabe quem saõ este 26 processos ???
    Oeste, por favor pesquise…!

  2. Adail da Costa Leite Filho
    Adail da Costa Leite Filho

    Crime hediondo sob a lupa desse STF politizado são aplicáveis somente aqueles que protestam contra o desgoverno. Ai vale tudo. Justiça de meias verdades e conveniências politicas.

  3. RODRIGO OLIVER CARVALHO
    RODRIGO OLIVER CARVALHO

    Não consegui comentar a entrevista dele! Um excelente trabalho da Oeste e parabéns ao jornalista! Esse senhor é de um cinismo nojento e arrogante! Discurso, prévio analisado não tem culpa de nada, da crédito a um dos piores governadores que São Paulo já teve e não duvido quem estava nos EUA ganhando dinheiro de alguém!

  4. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    STF tem conhecimento que são odiados pela maioria da populacao entao vao fazer tudo o que as pessoas do bem reprovam, teremos mais decisoes bebeficiando o crime.

  5. Marcos Antônio de Carvalho
    Marcos Antônio de Carvalho

    É isso aí. O Brasil do STF é o paraíso do crime!! Aqui só não há perdão para crimes de opinião ou para o crime hediondo de pertencer e votar em candidatos ditos de direita!!! Ladrões, traficantes, estupradores, ladrões de velhinhos desvalidos do INSS, G.Dias, isso pode e é incentivado pelos ministros do STF

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