O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal, ou seja, encerrou sem julgar o mérito, contra um homem acusado de tráfico de drogas. Abordado por policiais militares com 42 gramas de maconha e R$ 145 na frente de sua casa, o réu possuía no imóvel mais 66 quilos do entorpecente.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu de ofício habeas corpus ao acusado. De acordo com o magistrado, sem fundada suspeita, a revista pessoal é ilegal, bem como todas as provas que dela derivam.
“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, justificou Fonseca.
O ministro acrescentou que “a busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada”.
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O caso
De acordo com os policiais, durante patrulhamento de rotina em julho de 2022, em Catanduva, no interior de São Paulo, eles suspeitaram do acusado, porque o réu estava na calçada e virou as costas para a viatura “tentando disfarçar”.
Ele carregava 42 gramas de maconha e dinheiro no bolso da bermuda, admitindo possuir mais drogas em casa, onde foram apreendidos 66 quilos do entorpecente, duas balanças e material típico para embalar a droga. Ainda conforme os policiais, o réu os autorizou a revistarem o imóvel, o que foi negado pelo acusado na delegacia.
Segundo o ministro, “importa salientar que o consentimento dado pelo paciente, durante abordagem policial na porta de sua residência — constando de seu interrogatório policial que não autorizou a entrada dos policiais militares em sua residência — em situação claramente desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no domicílio”.
Autuado em flagrante e denunciado por tráfico, o acusado teve negado habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, motivando a sua defesa a tentar o trancamento da ação penal no STJ, sob a alegação da ilicitude das provas, devido à revista pessoal realizada sem justa causa.
Para o ministro, não existe nos autos “dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem, o que contraria o artigo 240, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ante a ausência de fundada suspeita”.
Desse modo, a ilegalidade verificada no início do processo contaminou as demais provas, sendo hipótese de se aplicar a teoria dos frutos da árvore envenenada para anulá-las, trancar a ação penal e determinar a soltura do réu.
O sistema jurídico é o lado do Brasil q nos impede de crescer desde sempre. Tinha q zerar e começar de novo.
É… Vivemos a Era da Escrotidão…
Só aqui no Brasil mesmo.
E a USP se orgulha de ter os melhores advogados que um dia serão Reynaldo da Fonseca.
Ele deve ter se inspirado no STF que soltou um dos maiores traficantes do Brasil antes de se aposentar.
66 Quilos de Maconha: “Paciente” – Solto.
Orar na porta dos quartéis: “Terrorista” – Gulague.
Parabéns, agora a “Besta” (reino) do anticristo apareceu…
Os paladinos da justiça estão sempre em alerta para livrar os ‘parças’ e garantir o comércio da facção. Rigor mesmo só para manter os “perigosos terroristas de 70 anos de idade” que participaram dos atos antidemocráticos eternamente presos e sem quaisquer direitos e garantias previstos na Constituição.
Se fosse um bolsonarista com uma bíblia tava fdd!
Qualquer cosa valia. FATO
Ótima contribuição esse ministro está dando para a sociedade de bem, falta só mandar prender os policiais pelo péssimo serviço prestado! Em que mundo esse sujeito vive! Podre justiça!
Todos serviçais do pcc. E assim será enquanto essa quadrilha governar o país.
esse é o exemplo mais claro do que esperam esses ministres. cidadãos sem nenhum antecedente criminal ou acusação individual estão presos em penitenciarias em Brasília, traficantes são liberados por prisão sem justa causa. e depois reclamam quando dizemos que o Brasil de Brasília não é serio.
Esse juíz meliante deveria ser preso junto com o parca dele , deveriam expor essa figura tipo época antiga, colocar sua imagem em postes público
Mais uma Súcia de Trambiqeiros da Justiça. Graças as Frouxas Armadas este país acabou.
No Brasil o mérito não importa, mas sim o ponto e vírgula ou uma outra filigrana qualquer que atenda ao objetivo principal que é manter/soltar criminosos. O caso do Lula é benchmark no assunto.
Situação muito interessante. Independente de qualquer outro aspecto, a droga em questão existe. Se a justiça anula a apreensão, significa que a droga será devolvida ao seu “legítimo dono”? Nesse caso, quem a devolver estará praticando tráfico de drogas, certo? E o “legítimo dono”, poderá vendê-la? já que a justiça sabe que ele tem a droga, e ela não foi apreendida, é como se estivesse legalizada. Certo? Não sei. Só sei que Olavo Bilac tinha total razão quando escreveu um verso: “Criança! não verás nenhum país como este!”
Não investiguem e nem prendam os meus parças…que negócio é esse? Bradou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
É galera! Como eu venho dizendo: “Tá tudo dominado neste narco governo”…
E tenho dito!
Prender ilegalmente quase duas mil pessoas acampadas em frente ao QG de Brasília pode…
O Brasil acabou. Os advogados e a justiça acabaram com ele.
Reynaldo Soares da Fonseca, maranhense , indicado pela quadrilha do PT em 2015.
Taí a explicação. Não precisa dizer mais nada. O que vem do PT não presta. O grande problema é que, essa quadrilha está há anos infiltrada na justiça e nos próximos 4 anos vai causar mais estragos ainda.
Com um judiciário destes, não precisamos de polícia. Que soltem todos os condenados! O STF já soltou alguns que já foram recém empregados.
O judiciário (com j minusculo mesmo) brasileiro se transformou nisso. Um amontoado de gente desarrazoada, que gasta 20 laudas de uma decisão para condenar alguém por chamar um homem de ele, e divaga em gramatica e sofismas para soltar um traficante… pobre Brasil