O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um acusado de tráfico de drogas no Rio de Janeiro. O ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que a ação policial foi ilegal, pois as provas foram adquiridas de forma ilícita. Os agentes teriam “invadido” a residência do criminoso sem razão aparente ou consentimento.
O caso ocorreu quando policiais civis localizaram e entraram na casa do acusado. Lá, encontraram uma grande quantidade de drogas e materiais para produção e venda. O acusado confessou ter investido R$ 15 mil na compra de material para fabricar e vender entorpecentes a clientes. Dessa forma, acabou preso em flagrante.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia validado as provas obtidas pelos policiais. A Corte fluminense alegou que a entrada dos policiais na casa foi motivada por uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas. Além disso, o órgão aceitou a afirmação de que o acusado deu permissão para a entrada dos agentes no local.
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A defesa do réu, no entanto, recorreu ao STJ. Os advogados afirmaram que a condenação pelo TJRJ se baseou em provas ilícitas. De acordo com eles. essas provas foram obtidas por meio de “invasão domiciliar sem justificativa”. A decisão do STJ, favorável ao acusado, foi publicada no dia 2 de outubro, conforme o portal Gazeta do Povo.
A posição do ministro do STJ
Na decisão favorável ao acusado por tráfico de drogas, o ministro Schietti Cruz destacou a importância da busca domiciliar no combate ao tráfico. Ele enfatizou, contudo, que a população, especialmente as classes sociais mais vulneráveis, deve sentir-se segura e ter seus direitos mínimos preservados.
“É de particular importância consolidar o entendimento de que o ingresso na esfera domiciliar para apreensão de drogas em determinadas circunstâncias representa legítima intervenção restritiva”, afirmou o magistrado do STJ, em trecho de sua decisão. “[Essa medida deve ocorrer] apenas se devidamente amparada em justificativas e elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos.”
O ministro mencionou a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que invalida provas derivadas de uma ação ilícita original. Nesse sentido, o magistrado afirmou que são “inadmissíveis também as provas derivadas da conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta”. “Ou seja, a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de objetos ilícitos”.
Schietti Cruz também criticou, por fim, a ausência de documentação do suposto consentimento do réu para a entrada em sua casa. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões”.
A Sexta Turma do STJ reforçou que a entrada de policiais em uma residência não pode ser considerada válida nem mesmo em caso de flagrante posterior.
O nome do traficante, que acabou com condenação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, não foi divulgado.
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A “justiça” do Brasil nada mais é do que o braço do crime organizado, preparada para defendê-lo, soltar seus parceiros do braço operativo, e acabar com a democracia. Mil vezes malditos! Bandidos corruptos, merecem uma cana brava, ou coisa pior, como o chefe nine da quadrilha!
Quantos inocentes não morreram, e morrerão, pela atuação dos tribunais superiores da bananalândia?
BraSIL, UM PAÍS ONDE OS JUÍZES SÃO OS MAIS BANDIDOS DOS BANDIDOS! VAGABUNDOS…QUANTO RECEBERAM PARA REGULARIZAR ESTA SAFADEZA…?.O INFERNO SERÁ DE VOCÊS, SEUS LIXOS!
A polícia somente invadir as casas dos cidadãos brasileiros, para colher provas, se for por crimes contra a “de-mo-cra-cia”. Tráfico de drogas, tráfico de armas, sequestro, pedofilia e outros “crimes menores”, jamais.
exatamente!
A polícia prende e a justiça solta.
QUe vergonha…
Os traficantes tem muito dinheiro.