O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A decisão foi publicada neste sábado, 7.
O ministro considerou o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países, a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal aeroportuário e os riscos sanitários e de segurança que eles podem representar.
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Na decisão anterior, que acolheu pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o TRF3 considerou que os imigrantes poderiam, a qualquer momento, ser obrigados a deixar o Brasil sem a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a sua situação migratória, o que violaria o Estatuto dos Refugiados.
De acordo com o ministro, por causa da liminar do TRF3, o policiamento de fronteiras tem sido impedido de deportar os imigrantes ilegais que estão aglomerados na área restrita do Aeroporto de Guarulhos em condições precárias de conforto e higiene pessoal.
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“A permanência daqueles migrantes no local oferece sério risco à segurança pessoal e sanitária deles, dos funcionários e do próprio terminal, que é usado como local de confinamento — em espaço restrito e pequeno — de cidadãos cujas condições de saúde e antecedentes, inclusive criminais, se desconhecem”, enfatizou.
Em setembro, o caso foi pauta de reportagem da Edição 236 da Revista Oeste. Na ocasião, o repórter Fábio Bouéri expôs o desleixo do governo brasileiro com os direitos humanos dos mais de 300 estrangeiros que tentaram ingressar no país como refugiados.
Mais de 97% dos imigrantes ilegais buscam chegar aos Estados Unidos
O ministro Herman Benjamin comentou que, segundo dados da Polícia Federal, dos 8,3 mil requerimentos de refúgio formulados ao Brasil entre 2023 e 2024, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas obtiveram seu Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF.
“Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio”, esclareceu o ministro.
Segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal porta de entrada na América do Sul.
Depois de conseguirem entrar no Brasil, disse o ministro, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, começam uma viagem com destino à fronteira do México com os Estados Unidos.
“Inadmissível a utilização do nosso sistema normativo generoso para, com os olhos fechados, aceitar ou mesmo estimular o tráfico internacional de pessoas ou, indiretamente, prestigiar a atuação do crime organizado e de ‘coiotes’ que transformam o Brasil em entreposto para a sua atuação ilícita”, declarou.
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