O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), colocou em liberdade um traficante que transportava 832 quilos de cocaína do Paraná para Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. A droga renderia ao tráfico R$ 50 milhões, estimou a polícia de SP.
A liminar, de 30 de outubro, foi concedida em um habeas corpus ajuizado pela defesa do motorista. O ministro alegou que a gravidade do caso não basta para manter a prisão.
Victor Gabriel Alves foi preso em 16 de outubro em razão de uma fiscalização na Rodovia Raposo Tavares, em Ipaussu (SP). Depois de parar em um posto de combustíveis, ele fugiu para uma mata próxima, mas acabou preso.
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Na audiência de custódia, um dia seguinte ao flagrante, a juíza Alessandra Mendes soltou Alves. Embora tenha considerado o crime grave, ela entendeu que não havia razões para manter a prisão do motorista.
Ela destacou que teria sido a primeira vez que ele se envolveu em crimes dessa natureza, motivado por dificuldades financeiras. Ele receberia R$ 15 mil para transportar a droga. A juíza de primeiro grau também afirmou que não havia risco de fuga.
A liberdade para o traficante gerou revolta dos policiais que efetuaram a prisão e do secretário de Segurança Pública de SP, Guilherme Derrite. Ele chegou a postar um vídeo nas redes sociais para criticar a decisão.
Posteriormente o desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público e cassou a decisão da juíza de primeira instância. Alves voltou à prisão.
Ministro defendeu “apreciação mais contextualizada”
Agora, porém, Reis Júnior entendeu que deve prevalecer a decisão de Alessandra Mendes. Embora ele comece o voto ao afirmar que a concessão “de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano”, não apresenta nenhuma ilegalidade na decisão do desembargador de São Paulo.
Segundo ele, “não obstante a gravidade da conduta em análise, deve prevalecer o entendimento da Magistrada de primeira instância, cuja proximidade aos fatos e às provas da ação penal confere-lhe uma sensibilidade maior para o julgamento e aplicação das medidas pertinentes ao custodiado. Essa proximidade é crucial, pois permite uma apreciação mais contextualizada e adequada das circunstâncias que envolvem o caso”.
Ele também afirmou que “a decisão deve ser balizada pela análise das particularidades do caso, buscando-se a proporcionalidade e a adequação da medida cautelar à situação específica do custodiado, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal”.
Ao transcrever grande parte da decisão de primeira instância, Reis Júnior destacou alguns trechos, como o fato de Alves ser primário, ter residência fixa e ter sido “colaborativo com as investigações”.
“No entanto, embora o crime de tráfico de drogas seja grave e envolva a apreensão de grande quantidade de entorpecentes, o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de liberdade provisória. O conduzido Victor Gabriel Alves é primário, possui residência fixa, casado, sua esposa possui emprego formal e pai de dois filhos, demonstrando assim laços sólidos com a comunidade. Além disso, as circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações, confessando que foi contratado para transporte da carga ilícita e dando detalhes de como tudo ocorreu, o que contribui para afastar o risco de que sua liberdade possa representar uma ameaça às investigações ou ordem pública. Ainda, não há indícios de que o acusado integre organização criminosa ou se dedique a atividades delitivas com habitualidade. O simples fato de o tráfico envolver a transposição de fronteiras interestaduais, embora grave, não é suficiente, por si só, para justificar a decretação da prisão preventiva”, escreveu o ministro do STJ na decisão proferida em 30 de outubro.
Desembargador do TJSP frisou necessidade de segurança para manter prisão de “traficante confesso”
O desembargador Christiano Jorge, do TJSP, afirmou que, no caso da apreensão dos 832 quilos de cocaína, “os últimos aspectos [gravidade do caso] devem se sobrepor às mencionadas características pessoais do traficante confesso”.
“Oitocentos e trinta e dois quilos de cocaína (presumivelmente não “batizada”) é quantidade de droga que permitiria, se colocada em circulação pelos tentáculos do narcotráfico (que certamente se transformará em muito mais que uma tonelada de droga), a obtenção de vultoso numerário pelas Organizações Criminosas que obviamente são proprietárias e estão na gerência da operação criminosa de tamanha envergadura”, escreveu o magistrado.
Ele ainda afirmou que o traficante estava a serviço do crime organizado, “esse verdadeiro câncer que ataca o organismo estatal”, e destacou os efeitos que a droga tem sobre a saúde de usuários e ao sistema de saúde.
“Há de se considerar o caráter socialmente destrutivo da cocaína e os problemas de saúde pública correlatos, seja por qualquer forma de consumo que se dê: injetada, aspirada ou misturada para formar o denominado ‘crack’: pessoas e famílias são totalmente desestruturadas e por vezes até destruídas em razão de tal espécie de droga.”
O desembargador Christiano Jorge ainda fez um arrazoado sobre a sensação de insegurança e a necessidade de se dar uma resposta à sociedade.
“Não se olvide: clama a população brasileira ao Estado por maior Segurança Pública, aliás, Segurança esta cravada no caput do artigo 5º da Constituição da República como direito individual (de todos). Por via de consequência, ao se decretar a prisão do traficante, está-se, em verdade, defendendo-se a população de bem”, finalizou.
É O BRASIL DO AMOR.
AMOR AOS MANOS, LADRÕES, CORRUPTOS, ASSALTANTES, PEDÓFILOS, TERRORISTAS, COMUNISTAS….
Infelizmente o Brasil está uma bagunça.
Este Desgoverno recheado de COMUNISTAS, SOCIALISTAS, CONDENADOS, EX CONDENADOS, TERRORISTAS, CORRUPTOS, ETC. Está fazendo barbaridades todos os dias.
Os culpados desta situação: A maioria(?) do povo brasileiro que votou no LULADR#*, o Congresso Nacional que se omite de suas funções de fiscalizar o Judiciário (STF), de Legislar .(QUE É SUA FUNÇÃO), deixando que o STF legislar em seu lugar (CRIANDO LEIS, PORTARIAS, INQUÉRITOS, JULGANDO PESSOAS SEM FOROS ESPECIAIS, PRISÕES SEM JULGAMENTOS E CONDENAÇÕES ARBITRÁRIAS, ETC.).
Mas, como confiar em um Congresso em que a maioria dos parlamentares estão com o RABO PRESO no STF, com processos, inquéritos, denúncias, sindicâncias, tudo engavetado, postergado, adiado pelo STF para ter os parlamentares sob seu julgo,(Ameaça de reabrir os casos, julgar, sentenciar, etc.)
Os Senhores Parlamentares têm que ter consciência que foram eleitos por seus eleitores para LEGISLAR e não passar esta função ao Executivo ou Judiciário. (AS LEIS CONSTITUCIONAIS VÁLIDAS SÃO AQUELAS CRIADAS E APROVADAS PELO LEGISLATIVO), as demais são inconstitucionais.
Nenhum REGIMENTO INTERNO do STF, TSE, CÂMARA OU SENADO, pode se sobrepor a CONSTITUIÇÃO. É onde todos devem se pautar, respeitar e obedecer.
Que tal algum parlamentar apresentar um Projeto de Lei para inserir na Constituição, com artigos e parágrafos, etc… CRIANDO: Conselho, Tribunal, Comissão, Colegiado, Etc… Para FISCALIZAR, MONITORAR, VERIFICAR, INVESTIGAR, etc… As contas, os excessos, suas prerrogativas, abusos de poder, inserções em outros poderes, etc…
Este Órgão com poderes de JULGAR, PRENDER, DEMITIR, AFASTAR, APOSENTAR ETC.
Seria formado por 11 ou 15 membros de todo Brasil, ESCOLHIDOS POR SORTEIO PELOS NÚMEROS DO CPF, sem indicação de ninguém (Seria inserido o CPF de todos os possíveis sorteados em todo território Nacional). Não seria necessário ser efetivo, permanente ou vitalício, para não gerar mais despesas para a nação.
Esse órgão seria convocado pelo Senado, Câmara Federal ou Congresso Nacional, sempre que houvesse a necessidade.
Os membros seriam composto por: 02 membros STM, 02 Desembargadores Federais, 02 Desembargadores Estaduais, 02 Senadores, 02 Deputados Federais e 03 Juízes Estaduais.
As Remunerações seriam as diárias normais para os deslocamentos e acomodações já previstas na legislação, durante os processos ou julgamentos. Seria somente durante o evento. (Ou que tenha algum ajuste nestas despesas).
É uma opinião. (Quem sabe algum Dep. ou Sen. compre esta ideia).
É vergonhoso ver um Congresso Nacional, eleito pelo povo, se submeter aos caprichos de membros do STF e da maioria do judiciário.
Na Europa e nos EUA, este indivíduo nunca mais veria a cor do Céu.
Mas aqui no Brasil, a justiça solta e é capaz de mandar devolver os mais de 800 kg da droga.
Para esse ministro o criminoso com essa quantidade de drogas (características de um traficante), mas para este cidadão existe a “justiça”, pois ele é ré primário, tem filhos menores e residência fixa, mas para outro iluminado ministro “deus do Olimpo”, uma senhora de idade, uma manicure que sujou uma estátua, mas elas e outros que estão armados com estilingue, estavam dando um golpe de estado e são um perigo para a sociedade. Só mesmo um judiciário comprado para interpretar dessa forma.
Isso sim é democracia …viva os bandidos nesse governo
Ele só ficaria preso, e já condenado, se encontrassem um batom vermelho em seu bolso.
A VERDADE é que querem que acreditamos no poste que mija no cachorro!😔😔😡😡
seria mais um caso de “venda de sentença”?
“as circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações …..”
apenas 832 kg de cocaína encontrados – são equivalentes a 832.000 gramas ou 2.080.000 vezes maior do que a quantidade que o STF impos como limite de porte. (se a minha conta estiver certa)
é sério isto ?
ou tudo não passa de uma enorme brincadeira ! (diga-se de mau gosto)
Dificuldade financeira não é desculpa para soltar bandido. Grande parte da população brasileira está passando por dificuldades financeiras e mesmo assim não escolha oi caminho do crime para superar as dificuldades. A juiza e o desembargador estão sendo cúmplices de um crime.
Justiça a serviço do crime… tapa direto na sociedade de bem
É uma piada? A Justiça brasileira se transformou em cúmplice do crime? Em que mundo esse Sebastião Reis Júnior vive?
Talvez esteja vivendo em Narnia.
Absurdo total!
Quantas famílias são destruídas, pessoas mortas, mães cujas vidas transformam-se num inferno?
Quase uma tonelada de cocaína…
Me pergunto o que está acontecendo com o Brasil…
“O ministro alegou que a gravidade do caso não justifica a prisão” …. Olha o tamanho do absurdo que virou a justiça brasileira, temos mais de mil pessoas presas a meses, longe do local do crime, por tentativa violenta contra o estado democrático, terrorismo e outros tantos absurdos, para quem sequer portava armas.
Agora uma mãe de família, ré primária, com bons antecedentes, com residência e trabalho fixo, não pode ser liberada por que pode representar perigo para a sociedade.
O verdadeiro perigo para a sociedade brasileira é esse judiciário maldito, desonesto e cúmplice do banditismo.
Judiciário conivente com o crime. Uma vergonha.
Das duas uma: ou essa juíza também é traficante de drogas ilícitas, ou ela é usuária também.
Quem poderá salvar o BOSTIL???
As urnas ou uma revolução em que caçaríamos nas ruas esses funcionários públicos adepto do crime??! Os verdadeiros golpistas!
Então quer dizer que baton na estátua ou estar vendendo cachorro quente numa manifestação é crime para 17 12 8 2 anos de prisão!?
Temos de por um basta nisso!
Gravíssimo, temos que prender esse que Costa de tapas no rosto.
Bom dia, Brasil! 🇧🇷
E a carga para comercialização, ele vai liberar também?
E quantos milhões ele faturou com a soltura desse traficante?
832 kg de droga? Isso é tranquilo! Pior seria se ele estivesse vendendo algodão doce em um certo protesto, em uma certa cidade, em meio a um certo grupo de pessoas… ai sim penso que ele deveria pegar pelo menos 17 anos de cadeia.
Pior ainda se tivesse passado batom em uma estátua.
Eu ainda posso dizer que a justiça é a DROGA que envenena a nação?