Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem terça-feira, 21, se um ex-companheiro deve pagar pensão alimentícia para quatro cães que foram adquiridos enquanto ele mantinha união estável. A ex ficou com os animais depois da separação.
O homem recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em julho de 2020 o condenou ao pagamento de R$ 20 mil para ressarcir a ex-companheira pelos gastos que ela havia tido até então. Além disso, a Justiça condenou o ex a pagar o valor de R$ 500 mensais, para ajudar nas despesas de alimentação.
O TJSP entendeu que, ao adquirir os cães durante a união estável, ele também assumiu o dever de garantir a subsistência dos animais, até sua venda ou morte.
Em sua defesa, o homem argumenta que não é mais o dono dos cães, que a lei não garante direito a pensão para animais e que não tem mais interesse em ficar com os bichos, além de não ter condições financeiras de arcar com esses gastos.
Este STF é uma piada. A justiça Brasileira é uma bagunça.
Que coisa, depois não entendem a lentidão do judiciário. Triste país que tem um judiciário assim, não tem futuro.
Temos “jabuticabas”, como a justiça eleitoral e a do trabalho. Em breve veremos a criação do Tribunal de Justiça dos Animais Domésticos (TJAD) , selvagens (TJAS), dos micróbios (TJMICRO), e daí por diante. Mais justiça para todos!
Essa é a injustiça brasileira, perdendo tempo com uma babaquice dessas! Pqp