A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas de tráfico de drogas obtidas pela por meio de delação. Para o órgão, “a mera denúncia anônima, sem outros elementos indicativos de crime, não autoriza o ingresso de policiais no domicílio”. A informação é do site Consultor Jurídico.
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Policiais militares relataram que a ação se deu a partir de notícia de crime, via Disque Denúncia. No endereço do réu, uma mulher teria se apresentado como companheira do acusado e autorizou a entrada dos agentes no local.
De acordo com os agentes, a mulher informou que seu companheiro era biólogo e possuía uma pequena plantação de maconha no quintal de casa. Os PMs apreenderam 58 plantas de Cannabis e denunciaram o homem por tráfico.
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Apesar do flagrante, o tribunal entendeu que seria necessária a “demonstração de indícios mínimos e seguros de que há uma situação de flagrante dentro da residência naquele momento; do contrário, as provas obtidas são inválidas”.
Antes de o caso chegar ao STJ, a 3ª Vara Criminal de Ananindeua (PA) também rejeitou a denúncia. Contudo, o Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Pará retomou o trâmite do processo.
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Mas, diante disso, a defesa do réu argumentou que não houve “consentimento livre e espontâneo da mulher que abriu a porta”. Também afirmou que a denúncia anônima foi apenas uma justificativa dos policiais para iniciarem a busca por indícios de crime.
Sem mandado, provas invalidam flagrante
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, endossou a tese da defesa, conforme o Consultor Jurídico. No entendimento do magistrado, não houve “diligências ou investigações prévias”. Portanto, faltaram “fundadas razões para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial”.
Para a Justiça, o fato de os policiais terem encontrado a droga não torna legítima a entrada “irregular” no imóvel.
“Se não havia fundada suspeita de que no imóvel havia droga ou objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à invasão de domicílio, justifique a medida”, justificou o juíz.
Ele também enfatizou a falta de provas de que a companheira do réu tenha autorizado a entrada no domicílio. Isso seria só comprovado a partir do registro do episódio por vídeo, o que não ocorreu.
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Os advogados Adrian Silva e André Pereira, que fazem a defesa dos suspeitos, comentaram a decisão do desembargador.
“Isso ratifica a importância de que os órgãos de persecução penal respeitem a jurisprudência pacífica da Corte superior, mas, acima de tudo, que as práticas das agências policiais se encontrem em conformidade com os critérios legais, constitucionais e jurisprudenciais caracterizadores da legitimidade de prisões em flagrante e de buscas domiciliares”.
Vergonha. Então quer dizer que se eu estou passando na porta de uma casa e ver um cara espancando a mulher e eu denunciar a polícia não pode ir até lá e impedir o pior? Deixa a mulher morrer? Serve para qualquer outra situação de crime, estupro, homicídio, feminicídio, etc.
O aparelhamento com gente que recebeu bolsa do PCC,vem dando resultado.
Peço a Deus que não veja alguém cometendo um crime qualquer.
Como diz o comediante, minha boca é um “túbalo”, tenho medo de denunciar e, ser condenado por alguma coisa.
Nosso país está virando de cabeça para baixo, infelizmente….
O Brasil se torna, cada vez mais, um país que não existe. Graças ao judiciário que tem feito o diabo para que nem denúncias anônimas sejam respeitadas.
Tomara que esse traficante vicie o filho de um juiz desse tribunal.
O Poste mijando no cachorro.
Unversão total de valores.
78 mudinhas de Maconha ??? Não deve ser nada…
Bandidagem dominando tudo. Em um país onde o processo / procedimento vale mais que o fato, pode tudo….
Os policiais em questão precisam saber o mínimo legal para agir . Tem que obter uma ordem de um juiz para a diligência .
Os policiais em questão precisam saber o mínimo legal para agir . Tem que obter uma ordem de um juiz para a diligência .
PCC investe na formação de candidatos de concursos para juízes e promotores
Objetivo é levar braços da facção criminosa para polícia, Ministério Público e Judiciário
O PCC, que já investiu na formação de muitos advogados, agora está bancando a preparação deles para concursos públicos. O objetivo é levar braços da facção para polícia, ministério público e judiciário.
A Sintonia dos Gravatas cresceu e o PCC passou a financiar a formação de advogados que ganharam uma nova função: estudar para concursos da magistratura, Ministério Público, Policias Civil e Militar, além da Receita Federal.
O PCC já conseguiu eleger representantes nos poderes Executivo e no Legislativo. Agora quer estar presente no poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu um concurso para o preenchimento de 244 quatro cargos de juiz. Além da busca pelo conhecimento jurídico a comissão redobrou a atenção para evitar que o crime organizado se infiltre na magistratura.
Nos últimos três concursos, candidatos foram excluídos por suspeita de ligações com o PCC por meio da “verificação da vida pregressa e a investigação social”.
Já o Ministério Público de São Paulo ampliou o sistema de controle para evitar o ingresso de pessoas ligadas ao PCC não só entre os promotores, mas também em outros concursos jurídicos.
“O Ministério Público tem conhecimento. Nós sabemos efetivamente da existência dessas organizações criminosas. E em razão disso nós buscamos de toda maneira possível todos os caminhos possíveis imagináveis no sentido de obstáculo o ingresso de qualquer pessoa ligado a essas organizações ao Ministério Público. Não só o Ministério Público, as demais carreiras jurídicas também”, disse o procurador de Justiça José Carlos Cosenzo.