O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedidos para suspender a exigência do passaporte da vacina no Ceará, Pará e Distrito Federal.
Nesses locais, decretos exigem a comprovação da imunização para entrar em estabelecimentos — como bares e restaurantes —, eventos e espaços públicos.
As decisões foram proferidas em três habeas corpus cujos autores alegaram constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção com a exigência do passaporte da vacina.
Nos casos relacionados ao Pará e ao Ceará, o magistrado citou os artigos da Constituição sobre o direito à saúde e a um meio ambiente “ecologicamente equilibrado”.
O ministro também mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento que permitiu a Estados e municípios exigirem a vacinação.
Na decisão sobre o Distrito Federal, como o habeas corpus foi pedido por um advogado, atuando em causa própria, Martins afirmou que esse instrumento jurídico não poderia ser utilizado para controle abstrato de leis e atos.
Leia também: “O passaporte dos tiranos”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na edição 92 da Revista Oeste
Graças a Deus!
O judiciário brasileiro se revela um esgoto a céu aberto. É muita merda!
Depois que a ditadura consegue conquistar o Judiciário, não tem volta.
O roteiro foi cumprido. Primeiro o Legislativo, depois o Executivo e, por último, o Judiciário. Depois de chegar ao Judiciário, os outros poderes já não importam.
Quem tiver condições de deixar o país, comece a tomar suas providências já.
Em um ano, o Brasil estará irreconhecível.
Eu estou simplesmente apavorado com essa situação, Davi. Acho que você está coberto de razão. Melhor saída é o aeroporto mesmo.