Uma decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a determinação de despejo da Livraria Cultura da loja no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. O local acumula dívidas com aluguéis que já ultrapassam R$ 15 milhões.
A determinação judicial negou um pedido da livraria para suspender a ordem de despejo autorizada pelo juízo da recuperação judicial para desocupar o imóvel.
+ Leia mais sobre Brasil em Oeste
Em junho do ano passado, Araújo suspendeu a decisão da Justiça de São Paulo, que alterou a recuperação judicial da livraria em falência. Depois, a locadora do imóvel informou ao juízo recuperacional sobre a ordem de despejo decretada em outro processo, e o juiz autorizou a desocupação da loja, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Então, a Livraria Cultura pediu ao STJ que ampliasse a liminar que suspendeu a falência para impedir o despejo. A empresa argumenta que a loja da Avenida Paulista é o principal estabelecimento da livraria, “de modo que o cumprimento da ordem de despejo inviabilizará a eficácia da manutenção do socorro legal e, por certo, implicará na derrocada das suas operações”.
+ Livraria Cultura pode ser despejada do Conjunto Nacional
Mesmo reconhecendo a importância da atual sede da Livraria Cultura, o ministro ressaltou que a recuperação judicial não pode significar uma “blindagem patrimonial das empresas”.
“Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos”, argumentou.
+ STJ concede liminar e reverte falência da Livraria Cultura
Esse lugar sagrado, deveria ser tombado
Na nova unidade de valor, “Claudia Raia”, e na subunidade “Vai-Vai”, resolveriam o problema.