UNE e Ubes entraram com pedido contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, mas quem coordena inscrições a prova até o momento é o Inep
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria negou mandado de segurança impetrado pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). As entidades pediam o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Segundo Faria, apesar de o documento colocar o ministro da Educação, Abraham Weintraub, como responsável pela prova, não foi apontado na peça nenhum ato assinado por ele, “o que inviabiliza a análise do pedido”.
“Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito”, escreveu.
De acordo com o ministro, no mandado de segurança foram citados editais lançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação e responsável pela realização do exame.
A UNE e a Ubes alegam à Corte que o Inep é subordinado ao Ministério da Educação – o que justificaria o processo. Apontaram ainda que as inscrições para o Enem ocorrem antes mesmo do retorno às aulas presenciais no Brasil, o que gera prejuízo para milhares de alunos impedidos de estudar para as provas em razão do isolamento social.
No pedido, as entidades argumentavam que a manutenção do exame viola a isonomia e favorece o aumento da desigualdade social, uma vez “que os estudantes pobres das cidades ou de áreas rurais têm dificuldade para estudar pela internet e, muitas vezes, nem conseguem se alimentar adequadamente nesse período de isolamento social”.