De acordo com o ministro João de Noronha, a remodelação da plataforma eletrônica poderia atrasar o pagamento aos brasileiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão da semana passada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que dispensava a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergência de R$ 600, apelidado de “coronavoucher”.
De acordo com o ministro João de Noronha, a remodelação da plataforma eletrônica, lançada pelo governo, para liberar o dinheiro, atrasaria ainda mais os repasses para os beneficiários — cerca de 45 milhões de pessoas que já tiveram os dados aprovados pelo governo federal.
O pedido para a dispensa do CPF foi feito pelo governo do Pará, sob o argumento de que as pessoas estavam se aglomerando em postos da Receita Federal para regularizar o documento. O governo recorreu, alegando que a regularização pode ser feita pela internet.