O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, as ações individuais ou coletivas que discutem a autorização para importação e plantio de variedades de Cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A decisão da Primeira Turma do STJ ocorreu após a admissão de Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre o tema. Com isso, a Primeira Turma redirecionou o caso para um órgão colegiado de maior composição, por envolver situação de relevante questão de Direito com repercussão social.
O recurso que motivou a admissão do IAC é um pedido de autorização para a importação de sementes para plantio, comercialização e exploração industrial da Cannabis por uma empresa de biotecnologia.
Ao julgar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.
De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da Cannabis, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional, em razão dos entraves à importação dos insumos.
Conforme a relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, o cultivo de variedades de Cannabis é uma questão extremamente controversa, e, mesmo na hipótese de reconhecimento da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.
Para julgamento do IAC, além da suspensão nacional dos processos, a ministra determinou a comunicação a diversos órgãos e instituições, para que manifestem seu interesse de participar do processo.
Canadá, EUA, em qq pharmacy vc compra óleo de cannabis sem receita. O Brasil poderia aumentar um ou dois percentuais do PIB se parasse com essa baboseira contra a cannabis, produto milagroso contra insônia, ansiedade e dor. O preconceito existente é triste.
Depois da regulamentação da cannabis na Califórnia, descobriu-se que já havia cultivos ilegais em três de cada dez residências do estado. Pela robustez do mercado de insumos e produtos para o cultivo no Brasil, do número de autorizações para importações medicamentos, da quantidade de habeas corpus concedidos para cultivos de pacientes, das enormes feiras e eventos temáticos em território nacional, provavelmente estamos iguais ou muito próximos deste mesmo cenário no país.
A Lei de Drogas (11.343/2006), traz em seu Art. 28: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.”
Até aqui, tudo bem. O problema do grande número de prisões em desacordo com a Lei, foi criado graças à subjetividade do segundo parágrafo:
“§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”
De que natureza e quantidade o legislador se refere? Que tipo de local e em quais condições? Quais são as “circunstâncias sociais e pessoais” que delimitam a fronteira entre um usuário e um traficante? Tais respostas deveriam vir de uma regulamentação minuciosa posterior à Lei, de responsabilidade do Congresso Nacional. Na falta desta, acaba sendo de livre interpretação por agentes de polícia, delegados e juízes. Em cada cabeça, uma sentença.
Passados 17 anos de negligência do Poder Legislativo sobre essa matéria, em um cenário onde dezenas de países já fizeram suas próprias leis, inclusive TODOS os que fazem fronteira com o cone sul do Brasil – e estão faturando alto com impostos e exportações -, sobram perguntas sem respostas. Mas a principal é: a quem interessa que tal regulamentação não avance e permaneça como está, deixando o Brasil no atraso em relação ao restante do mundo?
“Follow the money…”