O Senado deve votar nesta segunda-feira, 13, o projeto de lei aprovado pela Câmara que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A informação já havia sido antecipada pelo relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na terça-feira 7.
Bezerra manteve em seu relatório a estrutura do texto aprovado na Câmara. A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos Estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.
Para os Estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do Estado atingido com a União.
Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.
Para Estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses Estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Me esclareça uma coisa: Se U = preço na bomba, então se U>2 como acontece, então o primeiro termo desta equação (2-U) será negativo. É isso mesmo? Eu acho que tem um equívoco aí.
Paulo Renato, se entendi: 1 – e 2 – são apenas numeradores e indicam 1a e 2a equações, na primeira quis destacar a presença da PMPF que ninguém sabe o que é e como calcula: Os govenadores, via Cotepe, a cada 15 dias fazem uma média dos valores da gasolina nos postos e cobra o ICMS sobre essa média… A fórmula final é:
U = U[ (M+N+P+Q+T) + (A+B+C)x(1 – MIX) + (I+J+K)x(MIX) ] / (1 – ICMS%).
Paulo Renato, se entendi: 1 – e 2 – são apenas numeradores e indicam 1a e 2a equações, na primeira quis destacar a presença da PMPF que ninguém sabe o que é e como calcula: Os govenadores, via Cotepe, a cada 15 dias fazem uma média dos valores da gasolina nos postos e cobra o ICMS sobre essa média… A fórmula final é:
U = [ (M+N+P+Q+T) + (A+B+C)x(1 – MIX) + (I+J+K)x(MIX) ] / (1 – ICMS%).