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TRF-4 mantém suspensão de processo contra Deltan

O Tribunal de Contas da União tenta cobrar R$ 2,8 milhões do ex-procurador e outros membros da Lava Jato

O ex-deputado Deltan Dallangol, com cabelos pretos, óculos, terno cinza, camisa branca e gravata vermelha, com mão na cabeça, o que demonstra preocupação
A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava no exercício regular de suas atribuições legais durante a entrevista coletiva em que exibiu o Power Point | Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve na quinta-feira 23 a decisão que suspendeu o processo de tomada de contas especial movido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos).

A Corte de contas cobrava do ex-procurador o valor de R$ 2,8 milhões relativos a gastos realizados com passagens e diárias de procuradores durante a operação. No início de junho, a Justiça Federal suspendeu a decisão do TCU que cobrava os valores de Deltan.

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O presidente do TRF-4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, indeferiu um recurso da Advocacia-Geral da União que pedia o retorno do processo. O desembargador entendeu que a decisão da Justiça não causa qualquer risco ou lesão ao interesse público.

Com isso, o processo de tomada de contas especial no TCU deve seguir suspenso até o julgamento de mérito da ação anulatória movida pelo ex-procurador na Justiça Federal do Paraná.

A Procuradoria Regional Eleitoral da 4ª Região também havia apresentado manifestação favorável a Deltan e contra o recurso da AGU, que foi agora indeferido pelo presidente do TRF-4.

Em nota, Deltan disse que “até agora, temos colecionado vitórias, mas tudo pode mudar nos Tribunais Superiores. Se isso acontecer, ficará ainda mais nítido para a sociedade brasileira que estamos de fato sendo punidos pelo bom trabalho realizado pela Lava Jato”.

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1 comentário
  1. Paulo
    Paulo

    Como os tribunais superiores são bastantes parciais e muitas vezes aliados dos criminosos corruptos, é bem provável mudarem o entendimento e haver mais uma aberração jurídica!

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