Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficia policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Por 18 votos a 6, o entendimento foi o de que o decreto é válido e não afronta a Constituição Federal. O colegiado ainda determinou que seja retomado o julgamento que pode reduzir as penas dos militares.
A decisão do TJ paulista foi proferida em sessão realizada na última quarta-feira, 7. Prevaleceu o entendimento do desembargador Damião Cogan: “Não se pode, por razões de corrente jurisprudencial ou ideológica, revogar a vontade do Presidente da República, que se ateve expressamente ao texto constitucional para conceder o indulto para aqueles que foram condenados por crimes que à época não eram hediondos”.
E prosseguiu: “Não vejo como se possa dar uma interpretação de inconstitucionalidade para o Decreto Presidencial que concedeu indulto para os crimes não hediondos à época dos fatos.” A tese prevaleceu com 18 votos favoráveis.
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Indulto a PMs condenados pelo Carandiru está suspenso
O debate foi retomado pela Corte paulista depois de uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em junho, que permitiu a continuidade do julgamento pela Corte de SP. Entretanto, em caso de recurso, o STF vai dar a palavra final sobre o decreto assinado por Bolsonaro.
O trecho do indulto que beneficia os PMs segue suspenso por força de uma liminar assinada pela ministra Rosa Weber (hoje aposentada). À época que a decisão foi proferida, em janeiro de 2023, a ministra considerou que a manutenção do indulto aos 74 policiais militares condenados no caso poderia resultar na “concretização de efeitos irreversíveis”.
O caso
O caso do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando a tropa de choque da PM entrou no presídio, localizado na zona norte da capital, para conter uma rebelião no Pavilhão 9,
Ao todo, 111 presos foram mortos durante a ação dos policiais. O Tribunal do Júri condenou 74 PMs a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado