O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, continua afastado da gestão de pessoal da entidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitou um recurso apresentado pela instituição que solicitava a derrubada da liminar. Com isso, na prática, Camargo segue impossibilitado de nomear ou exonerar funcionários.
O desembargador Brasilino Santos Ramos, do TRT-10, entendeu que a decisão tomada em primeira instância pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília é baseada em “vasta produção probatória”. Camargo é acusado de ter cometido suposto assédio moral contra funcionários da Palmares.
“Verifica-se que o juízo de primeiro grau ancora-se em vasta produção probatória, fazendo, inclusive, registro dos diversos depoimentos colhidos para concluir pela configuração de assédio moral, cyberbulling, no ambiente de trabalho”, afirma o magistrado. “Portanto, havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana.”
que inversão diabólica!
Esta justiça brasileira é uma piada. Onde vamos parar?
E a Justiça do Trabalho tem competência para matéria administrativa própria? Não se trata do direito de um trabalhador, mas de uma medida geral de intervenção administrativa na competência do Executivo Federal. Às vezes penso que estudei o Direito errado. Cinquenta anos de exercício, pareceres, especialização. Nada adiantou. Dá um imenso desânimo.