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Unimed é condenada por agulha esquecida em paciente

Operadora de saúde e médica devem pagar indenização de R$ 70 mil por causa de falha em procedimento cirúrgico realizado no Rio de Janeiro

Unimed-Rio
O prejuízo acumulado no primeiro semestre deste ano, por exemplo, foi de R$ 840 milhões | Foto: Reprodução/Redes sociais | Foto: Reprodução/Redes sociais

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A Unimed de Campos foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais a uma paciente, devido ao esquecimento de uma agulha em seu corpo durante cirurgias realizadas em 2014. A decisão, que responsabiliza solidariamente a operadora de saúde e a médica envolvida, foi tomada depois da paciente relatar dores físicas e necessitar de uma nova cirurgia para remoção do objeto. A Unimed informou que está avaliando a sentença antes de decidir sobre um possível recurso.

A Unimed de Campos foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais a uma paciente. O veredito decorre do esquecimento de uma agulha no corpo da mulher durante procedimentos cirúrgicos. O erro médico ocorreu no ano de 2014, quando a cidadã passou por uma cesariana e uma laqueadura na rede de atendimento. A decisão judicial pune solidariamente a operadora de saúde e a médica responsável.

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A defesa dos réus tentou contestar a autoria do erro durante o processo, mas os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados. O Tribunal de Justiça reafirmou a responsabilidade da cooperativa médica, uma vez que o atendimento médico aconteceu em suas dependências conveniadas. O valor estipulado pelos juízes levou em conta os anos de dores físicas relatados pela vítima. O sofrimento prolongado culminou na necessidade de uma nova cirurgia para a retirada do objeto metálico.

Detalhes do processo e a responsabilidade da Unimed

A família descobriu o erro médico tempos depois das cirurgias, o que motivou a ação civil pública na comarca fluminense. Os exames de imagem comprovaram a presença do instrumento cirúrgico alojado no organismo da paciente. A perícia técnica do tribunal associou diretamente o objeto aos procedimentos da época do parto.

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A condenação em segunda instância estabelece o pagamento imediato corrigido com juros e correção monetária. A Unimed de Campos informou que analisa os termos da sentença antes de recorrer aos tribunais superiores em Brasília.

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