A apresentadora Luciana Gimenez foi acusada de não pagar o condomínio Parque Cidade Jardim, em São Paulo — um dos mais valorizados do país. O processo foi registrado em 25 de julho e não inclui Marcelo de Carvalho, ex-marido da apresentadora, que reside atualmente no imóvel.
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Segundo informações do site Metrópoles, Luciana teria interrompido os pagamentos de forma consciente. A apresentadora teria justificado a medida em razão de uma infiltração no apartamento. Ela alega que a origem do problema é estrutural e cabe ao condomínio resolvê-lo.
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Em resposta, o Parque Cidade Jardim apresentou um laudo técnico que, segundo a administração, comprova não ser o responsável pela infiltração. A apresentadora, no entanto, questiona a validade e o conteúdo do documento apresentado no processo.
A briga entre Luciana Gimenez e o condomínio Parque Cidade Jardim
No começo de julho, Luciana notificou oficialmente a intenção de suspender os pagamentos das taxas condominiais e de contas de consumo, tanto gerais quanto individuais, até que o reparo fosse executado pelo condomínio.

No pedido à Justiça, o condomínio solicita que a apresentadora seja obrigada a quitar cerca de R$ 71 mil, além de eventuais valores que venham a vencer. O Parque Cidade Jardim afirma não desejar mais audiências de conciliação.
Marcelo de Carvalho se manifesta
“Luciana e seu ex-marido mantêm um acordo formal segundo o qual ele ocupa o imóvel e responde integralmente pelas obrigações junto ao condomínio. Há meses, ele vem tentando, sem êxito, solucionar com a administração da torre um problema de infiltração originado na fachada externa do edifício — área que é de responsabilidade do próprio condomínio.
Diante da inércia e má vontade do condomínio face a resolução do problema, que apesar de simples solução há meses se esquiva de fazê-lo, mediante a avaliação de seus advogados, foi tomada a decisão de acionar judicialmente tomando as medidas cabíveis e suspender o valor condominial apenas no correspondente ao dano específico.
Tal medida segue respaldo jurídico e visa tão somente garantir a preservação dos direitos do ocupante, sem prejuízo das demais obrigações condominiais, aguardando que a administração adote as providências necessárias para sanar o problema.”


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