A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo obrigatória em 2024. O exame garante o recebimento de benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.
Este ano, o órgão notificou mais de 4,3 milhões de beneficiários para fazerem a prova de vida. Quem foi convocado tem prazo de 60 dias para provar que está vivo. Em caso de não comprovação, o pagamento dos benefícios pode ser bloqueado.
Desde janeiro de 2023, os segurados do INSS não precisam mais se deslocar até um banco para fazer o exame anual.
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Agora, cabe ao INSS comprovar a vida do segurado, conforme a Portaria 1.408. Porém, quando o beneficiário não é encontrado, este é notificado pelo aplicativo Meu INSS ou por sua rede bancária para fazer o exame.
“Nós invertemos o ônus da prova de vida”, disse o presidente do INSS, sobre a decisão, Alessandro Stefanutto, no ano passado. “Nós vamos adotar a prova de vida ativa, onde o segurado não vai precisar ir a rede bancária e outros lugares. Isso passa por tecnologia e compartilhamento de dados.”
Como fazer a prova de vida digital no aplicativo Gov.br?
A prova de vida digital é feita no aplicativo Gov.br por meio de reconhecimento facial. Ao fazer o reconhecimento facial, “o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios”, diz o governo. Siga as orientações abaixo para fazer o exame:
- Baixe e acesse o aplicativo Gov.br;
- Caso ainda não possua sua conta Gov.br, crie uma;
- Depois de logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Depois de finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
- Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.
“Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades entre em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do seu benefício”, aconselha o Governo Federal.