O Banco Central (BC) nomeou os servidores que vão compor a comissão responsável pelo inquérito nas empresas do conglomerado Master. A comissão é formada por cinco técnicos da autarquia e tem 120 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da instalação do inquérito.
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As nomeações foram publicadas nesta quarta-feira, 18, em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução. O inquérito vai apurar as causas que levaram as empresas à liquidação e a responsabilidade de controladores e administradores nos cinco anos anteriores a essa determinação.
Os alvos do inquérito do Banco Central são:
- Banco Master S/A;
- Banco Master de Investimento S/A;
- Banco Letsbank S/A;
- Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários;
- Will Financeira S.A;
- Banco Master Múltiplo S/A.
A instauração do inquérito e da comissão está prevista na legislação que trata das liquidações extrajudiciais.
Conforme os textos legais, no inquérito o BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos das instituições quando e quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitando, se preciso, o auxílio da polícia, e requerer informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.

A autarquia pode ainda “examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”.
O inquérito deve ser concluído dentro de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por igual período “se absolutamente necessário”.
Ex-administradores podem acompanhar o inquérito
Segundo a legislação, os ex-administradores podem acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. Quando concluída a apuração, eles serão convidados a apresentar por escrito suas alegações e explicações dentro de cinco dias.
Depois da conclusão desse prazo, com ou sem a apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com um relatório. Nele, deve constar, em síntese, qual a situação da entidade examinada, causas da queda, nome e quantificação e relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, assim como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.

Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio BC. Caso conclua pela existência de prejuízos, “os autos do inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la”.
Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo






































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