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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar, atendendo a um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira. Campbell, no entanto, manteve o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho no caso, mas exigiu providências imediatas devido a falhas na fiscalização do processo.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou em caráter liminar a “suspensão excepcional” da falência do Banco Santos e afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar da condução do processo.
Os representantes da herança de Edemar Cid Ferreira, fundador e ex-controlador do Banco Santos, também pediram o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, sob a alegação de falhas na fiscalização da condução da falência. O pedido, no entanto, não foi acatado.
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Segundo a petição, “as condutas omissivas, a tolerância a práticas irregulares e a falta de fiscalização por parte do magistrado geram prejuízos diretos, contínuos e concretos à esfera jurídica e patrimonial do falido”.
Ao prestar informações ao CNJ, o administrador atribuiu a complexidade do processo às fraudes praticadas pelo ex-controlador do Banco Santos e afirmou que ele conduz centenas de ações para recuperar ativos.
Como resposta, Campbell destacou que a administração da falência já arrecadou aproximadamente R$ 4 bilhões, permitindo o pagamento de R$ 3 bilhões aos credores em dez rateios.
Já Paulo Oliveira Filho afirmou que os custos operacionais estão entre os menores do país e atribuiu a demora na conclusão do processo aos sucessivos recursos apresentados pelo falido e por seu espólio.

Seis pontos motivaram a troca do administrador
Na decisão, Campbell afirma que o juiz deixou de prestar esclarecimentos sobre “seis pontos cruciais e de altíssima gravidade institucional”.
O primeiro deles envolve o suposto desaparecimento de ativos estimados em R$ 12 bilhões. Segundo pessoas ligadas ao administrador judicial, a divergência decorreu de um erro em uma tabela da prestação mensal de contas, corrigido posteriormente. O segundo questionamento trata da contratação da esposa de Vânio Aguiar como advogada. O terceiro ponto envolve a existência de um suposto “caixa paralelo”.
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Campbell também cobra esclarecimentos sobre um incêndio em um galpão que armazenava documentos relacionados ao processo. O corregedor classificou o episódio como uma “falta grave”.
Outro questionamento diz respeito a um crédito de R$ 207 milhões cobrado da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul. Segundo Campbell, mesmo com a decadência do direito de cobrança, o administrador continuou relacionando o valor entre os principais ativos da massa, o que teria induzido credores a erro.
O sexto e último fundamento citado pelo corregedor trata do suposto descumprimento da regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limita as nomeações simultâneas de administradores judiciais.
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Segundo Campbell, um juiz não pode designar o mesmo administrador para atuar, ao mesmo tempo, em mais de quatro recuperações judiciais ou extrajudiciais e quatro processos de falência.
Em cumprimento à decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho já nomeou a Brizola Japur Soluções Empresariais para assumir a administração judicial da falência do Banco Santos.
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acho que cabia ao CNJ apenas a análise da conduta e afastamento do juiz, e ao novo juíz decidir sobre o fato concreto
MAIS UMA EXCRESCÊNCIA CRIADA DENTRO DE UM JUDICIÁRIO COOPTADO !