A medida provisória (MP) editada em 29 de dezembro pelo governo Lula exclui do programa de desoneração da folha de pagamentos oito dos 17 setores até então atendidos pelo benefício. Entre os excluídos (veja relação completa abaixo) estão atividades que constavam do programa desde o início da sua vigência, em 2011, como têxteis e confecções.
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“Não há nenhuma razão plausível para que isso tenha ocorrido”, diz o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil, Fernando Pimentel. “Sendo um setor pioneiro nessa agenda junto de calçados e a área de tecnologia da informação.”
A medida provisória revogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. No lugar, estabelece a volta gradual da contribuição patronal sobre os salários, de forma escalonada, até 2027.
Adotada em 2011, a política permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia a validade no fim deste ano e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação e, em 14 de dezembro, o veto foi derrubado em nova votação, com ampla maioria da Câmara e do Senado. Na véspera do Ano-Novo, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o Ministério da Fazenda não tinha sido ouvido nos debates e anunciou a MP, cujos efeitos começam a valer em 1º de abril.
Detalhes da MP sobre desoneração da folha
Pela medida provisória, 42 atividades econômicas (e não mais setores) terão a contribuição previdenciária patronal — que incide sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários — reduzida, no primeiro ano, em 50% e 25%, respectivamente, segundo o grupo em que foram alocadas.
No primeiro grupo de atividades, ficaram atividades relacionadas ao setor de transportes e TV por assinatura, por exemplo. No segundo grupo, atividades como edição de livros, fabricação de calçados e construção civil.
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Fabricantes de máquinas e equipamentos, da indústria têxtil e confecções, call center e de proteína animal verificaram que, na lista de atividades listadas na MP, não consta nenhuma que seja relacionada aos seus setores. Dessa forma, eles entendem que serão eliminados do programa assim que a MP entrar em vigor.
“O setor de proteína animal ficou de fora da MP, não está nas atividades contempladas, sem nenhuma justificativa”, disse o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal, Ricardo Santin. “Isso vai acarretar aumento do custo de frango, ovos e porco para o consumidor.”
O jornal O Estado de S. Paulo questionou a Receita Federal sobre os critérios considerados na análise dos setores atendidos pela MP, mas não obteve resposta. Técnicos do Fisco dizem, informalmente, que o programa de desoneração mudou e que agora não serão mais atendidos setores, mas atividades econômicas.
“Isso é dividir para reinar”, afirmou Vivien Suruagy, Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática. “Ficou todo mundo com quase nada e outros com nada. Não tem lógica eliminar uma atividade como call center, que é o mais intensivo em mão de obra de todos os setores que eram atendidos pelo programa e cuja maioria dos trabalhadores é formada por mulheres e jovens que ganham um salário mínimo.”
Nesta quinta-feira, 4, as confederações empresariais deverão entrar na campanha contra a medida provisória.
Ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Haddad disse que o período até abril para o início de vigência da MP foi apresentado pelo governo como uma forma de dar tempo de negociação com o Parlamento sobre a continuidade do programa.
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A justificativa do ministro para a edição da MP é que a desoneração da folha para os 17 setores terá custo estimado de R$ 12 bilhões neste ano, valor que não estava contemplado no Orçamento.
Dessa forma, segundo Haddad, o governo teria que reduzir a renúncia fiscal para R$ 6 bilhões e compensar outros R$ 6 bilhões com a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, também previsto na mesma MP.
Setores que permanecem na desoneração folha
- Calçados;
- Artigos de couro;
- Comunicação;
- Tecnologia da informação;
- Construção civil;
- Construção e obras de infraestrutura;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Setores excluídos da desoneração folha na MP;
- Call Center;
- Confecção e vestuário;
- Têxtil;
- Fabricação de veículos e carrocerias;
- Máquinas e equipamentos;
- Projetos de circuitos integrados;
- Tecnologia de comunicação; e
- Proteína animal.
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Revista Oeste, com informações da Agência Estado