A decisão do governo federal de aprovar o reajuste do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) vai impactar fortemente microempreendedores e pequenas empresas, especialmente no contexto econômico atual.
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O novo decreto estabelece que a tarifa do IOF para operações diárias feitas por pessoas jurídicas será duplicada, trazendo efeitos imediatos para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional.
Empresários que realizarem operações financeiras como pessoa jurídica, incluindo a contratação de empréstimos, passarão a enfrentar uma carga tributária duas vezes maior, afirmou a analista política Thais Herédia, na CNN.
“Na prática, quando estes empresários realizarem operações financeiras como pessoa jurídica, incluindo a tomada de empréstimos, terão que arcar com uma tributação duas vezes maior que a atual”.
Contraste com o discurso de justiça tributária
A medida contrasta com o discurso oficial sobre justiça tributária, já que transfere um peso extra justamente para pequenos negócios, setor considerado crucial para o desenvolvimento econômico do país.
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Ministério da Fazenda se manifesta
Em nota enviada a Oeste, o Ministério da Fazenda se manifestou. Abaixo, confira a íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO:
“Não procede a afirmação de que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) prejudica microempreendedores individuais (MEIs) que buscam acesso ao crédito. O principal entrave ao financiamento atualmente está nas elevadas taxas de juros praticadas no país, decorrentes do atual patamar da taxa Selic.
O IOF incidente sobre empréstimos tomados por pessoas físicas permanece em até 3,38% ao ano — sem qualquer alteração promovida por este governo. Em contrapartida, as taxas de juros, especialmente no crédito rotativo, frequentemente superam 100% ao ano, o que evidencia que o impacto do IOF é bastante reduzido em comparação.
No caso do MEI, é comum que o crédito seja contratado como pessoa física. No entanto, o decreto publicado em 2024 deixou expresso, pela primeira vez, que o MEI tem direito à alíquota mais baixa do IOF aplicável às empresas optantes do Simples Nacional.
Ao contratar crédito como empresa, o MEI passa a pagar, no máximo, 1,38% ao ano de IOF — valor significativamente inferior ao que pagaria como pessoa física.
Exemplos de linhas de crédito como o Pronampe, que podem ser acessadas por MEIs, demonstram o real peso da Selic nas operações: com taxa subsidiada de 6% ao ano mais a Selic, o juro total pago chega a 21% ao ano. Diante disso, atribuir ao IOF a responsabilidade por dificultar o acesso ao crédito é distorcer o debate”.”





































Garantindo verba para a campanha de reeleição do descondenado. Contas publicas e bolso de quem paga imposto não importa.
Os PTralhas vão quebrar os pequenos empresários
AGORA QUE NAO EXISTE MAIS LEGISLATIVO, SERÁ MOLEZA O GOVERNO APROVAR O QUE QUISER. SO RESTARAM DOIS PODERES.
Entendam uma coisa… se a constituição foi revogada , e foi , falar em justiça é mera analogia…
Tem desmontar tudo pra chegar na raiz do problema !