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Economia

Elevação do IOF ignora a justiça tributária e dobra o custo para o MEI

O governo federal dobrou a alíquota para operações financeiras de microempreendedores e pequenas empresas

iof
Ao recorrer ao Judiciário para ampliar o IOF, o governo enfraquece a democracia e os freios constitucionais, ameaçando a soberania | Foto: Reprodução/Twitter

A decisão do governo federal de aprovar o reajuste do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) vai impactar fortemente microempreendedores e pequenas empresas, especialmente no contexto econômico atual.

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O novo decreto estabelece que a tarifa do IOF para operações diárias feitas por pessoas jurídicas será duplicada, trazendo efeitos imediatos para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional.

Empresários que realizarem operações financeiras como pessoa jurídica, incluindo a contratação de empréstimos, passarão a enfrentar uma carga tributária duas vezes maior, afirmou a analista política Thais Herédia, na CNN.

“Na prática, quando estes empresários realizarem operações financeiras como pessoa jurídica, incluindo a tomada de empréstimos, terão que arcar com uma tributação duas vezes maior que a atual”.

Contraste com o discurso de justiça tributária

A medida contrasta com o discurso oficial sobre justiça tributária, já que transfere um peso extra justamente para pequenos negócios, setor considerado crucial para o desenvolvimento econômico do país.

Leia também: Lula grava pronunciamento sobre tarifa dos EUA, e foco será ‘soberania’

Ministério da Fazenda se manifesta

Em nota enviada a Oeste, o Ministério da Fazenda se manifestou. Abaixo, confira a íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO:

“Não procede a afirmação de que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) prejudica microempreendedores individuais (MEIs) que buscam acesso ao crédito. O principal entrave ao financiamento atualmente está nas elevadas taxas de juros praticadas no país, decorrentes do atual patamar da taxa Selic.

O IOF incidente sobre empréstimos tomados por pessoas físicas permanece em até 3,38% ao ano — sem qualquer alteração promovida por este governo. Em contrapartida, as taxas de juros, especialmente no crédito rotativo, frequentemente superam 100% ao ano, o que evidencia que o impacto do IOF é bastante reduzido em comparação.

No caso do MEI, é comum que o crédito seja contratado como pessoa física. No entanto, o decreto publicado em 2024 deixou expresso, pela primeira vez, que o MEI tem direito à alíquota mais baixa do IOF aplicável às empresas optantes do Simples Nacional.

Ao contratar crédito como empresa, o MEI passa a pagar, no máximo, 1,38% ao ano de IOF — valor significativamente inferior ao que pagaria como pessoa física.

Exemplos de linhas de crédito como o Pronampe, que podem ser acessadas por MEIs, demonstram o real peso da Selic nas operações: com taxa subsidiada de 6% ao ano mais a Selic, o juro total pago chega a 21% ao ano. Diante disso, atribuir ao IOF a responsabilidade por dificultar o acesso ao crédito é distorcer o debate”.”

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4 comentários
  1. Adail da Costa Leite Filho
    Adail da Costa Leite Filho

    Garantindo verba para a campanha de reeleição do descondenado. Contas publicas e bolso de quem paga imposto não importa.

    1. Anísio Silva Horta
      Anísio Silva Horta

      AGORA QUE NAO EXISTE MAIS LEGISLATIVO, SERÁ MOLEZA O GOVERNO APROVAR O QUE QUISER. SO RESTARAM DOIS PODERES.

  2. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Entendam uma coisa… se a constituição foi revogada , e foi , falar em justiça é mera analogia…
    Tem desmontar tudo pra chegar na raiz do problema !

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