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Economia

Entenda o que é a MP da folha de pagamento

As empresas que aceitarem a ajuda do governo não poderão demitir nenhum trabalhador sem justa causa por um prazo de dois meses

| Foto: Divulgação/Agência Brasil

As empresas que aceitarem a ajuda do governo não poderão demitir nenhum trabalhador sem justa causa por um prazo de dois meses

A taxa de juro será de 3,75% ao ano para o empresário que aceitar o auxílio| Foto: DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

Editada na sexta-feira 3, a Medida Provisória 944/2020 começou a valer ontem e libera uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões).

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Em contrapartida à ação do governo, essas companhias não poderão demitir seus funcionários sem justa causa por um prazo de dois meses depois da obtenção dos recursos. Ademais, “o dinheiro entrará diretamente na conta do trabalhador”, garantiu o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues.

Segundo ele, as empresas que aceitarem o benefício terão 36 meses para pagá-lo, com seis meses de carência. A taxa de juro será de 3,75% ao ano para o tomador, sendo que nenhuma instituição financeira envolvida no processo cobrará spread bancário (taxa cobrada pelos bancos para realizar o empréstimo).

O programa é direcionado para cobrir uma parcela de empregados que ganham até dois salários mínimos. “Caberá às empresas que tenham salários acima desse valor o compromisso de honrar o pagamento aos seus funcionários”, observou Waldery.

Documentação

A medida provisória dispensa de antemão os tomadores do empréstimo da apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin). Também será dispensada de outras exigências legais, como a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

No entanto, será exigida certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os bancos poderão observar políticas próprias de análise de crédito, baseadas em sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e registros de inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.

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