Entre as mudanças estão o adiamento do pagamento do FGTS, a antecipação de férias e a autorização para suspensão de contratos de trabalho
O presidente Jair Bolsonaro editou no último domingo, 23, a Medida Provisória nº 927, que trata de mudanças nas regras trabalhistas em razão da pandemia de coronavírus. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e deve durar até 31 de dezembro deste ano, quando terminar o estado de calamidade pública.
Entre as mudanças estão o adiamento do pagamento do FGTS por três meses, a antecipação de férias individuais, coletivas e feriados e a autorização para suspensão de contratos de trabalho. As normas definidas no texto já estão valendo; será necessária, no entanto, a chancela do Congresso Nacional em até 120 dias.
Confira
1- Teletrabalho: o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para home office e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
2- Antecipação de férias individuais: os trabalhadores não poderão gozar de férias em períodos inferiores a cinco dias corridos; o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão; portadores da covid-19 terão prioridade.
3- Concessão de férias coletivas: o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
4- Aproveitamento e antecipação de feriados (religiosos, distritais, estaduais e municipais): eles poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
5- Banco de horas: a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, e não deverá exceder dez horas diárias.
6- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho: fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais.
7- Direcionamento do trabalhador para qualificação: o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, com duração equivalente à da suspensão contratual.
Ponto mais sensível das mudanças, o item 7 significa que os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregado deixa de trabalhar e o empregador não pagará salário.
No entanto, o texto prevê que, para a suspensão do contrato, o empregador tem de oferecer um curso de qualificação on-line ao trabalhador. Benefícios, como plano de saúde, serão mantidos. Segundo o texto, a empresa poderá conceder uma ajuda compensatória mensal com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.
Posição do Executivo
Numa rede social, o presidente da República, Jair Bolsonaro, argumentou que a MP resguarda os trabalhadores. Em vez de serem demitidos, receberão alento do governo durante o período da pandemia de coronavírus.
“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, garantiu o presidente.
Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, garantiu numa rede social que, nesta semana, outra Medida Provisória será editada. Segundo ele, a próxima MP vai garantir a antecipação do seguro desemprego. “[A MP servirá] para todas as hipóteses de suspensão e redução de jornada, com redução de salário, a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego”, garantiu.