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Economia

Entenda o que muda nas compras de até US$ 50 em plataformas como a Shein

Todas as compras terão 17% de ICMS

compras US$ 50
Imposto de importação de 60% será aplicado em compras acima de US$ 50 | Foto: Freepik

Compras em plataformas internacionais terão isenção de imposto de importação se o valor não ultrapassar US$ 50 a partir desta terça-feira, 1º. Mas somente se a empresa aderir ao programa Remessa Conforme.

O valor em dólares americanos equivale a R$ 238,73 na cotação atual. O Remessa Conforme foi lançado pelo governo Lula e era uma das principais bandeiras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desde o início do mandato.  

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Haddad defendia a medida para combater a sonegação de impostos. Antes do programa, qualquer remessa internacional enviada de pessoa jurídica para pessoa física tinha que pagar 60% de imposto, independentemente se o valor era menor ou maior que US$ 50.

Compras de até US$ 50 ficarão mais caras em plataformas como a Shein

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A plataforma responsável pela venda terá de informar ao consumidor a procedência do produto e também enviar ao fisco brasileiro a declaração da importação | Foto: Freepik

Mas, geralmente, a cobrança só era feita para as compras que caíam na fiscalização da Receita Federal. Plataformas como a Shein acabavam isentas da cobrança porque enviavam produtos ao Brasil como se fossem pessoas físicas.

Na regra anterior, os envios de pessoa física para pessoa física eram isentos de impostos quando o valor do produto era de até US$ 50.

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As varejistas asiáticas Shein, Shopee e Aliexpress disseram que vão aderir ao programa. Mas a isenção vale apenas para o imposto de importação.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será cobrado em todas as compras, mesmo as que são iguais ou menores a US$ 50. O governo Lula fixou o valor em 17% para compras enviadas a todo o Brasil.

Além disso, compras acima de US$ 50 serão taxadas com o ICMS de 17% e com o imposto de importação de 60%. No novo padrão para o envio de compras internacionais, a plataforma responsável pela venda terá de informar ao consumidor a procedência do produto e também enviar ao Fisco brasileiro a declaração da importação.

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1 comentário
  1. Rubens Prestes Cesar Bussacos
    Rubens Prestes Cesar Bussacos

    Aos que fizeram o L, agora #FazFioTerra

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