A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) informou que está otimista com a regulamentação do teto de juros do crédito rotativo. A regra entrou em vigor na última quarta-feira, 3.
Além disso, a entidade celebrou a manutenção do parcelado sem juros. O tema foi incluído nas discussões do rotativo ao longo de 2023.
“Nos últimos meses, a Fecomercio-SP apresentou ao Banco Central diversas propostas no sentido de contribuir com a redução do endividamento e da inadimplência no país”, afirmou a entidade. “Argumentando que alterações na modalidade sem juros não solucionariam o problema e poderiam desestimular o consumo, acarretando impactos negativos à economia.”
Para a entidade, é “evidente” que a inadimplência está mais associada às anteriores taxas praticadas no rotativo do que ao parcelamento de compras sem juros. “Além disso, são infundadas as alegações de que os elevados juros no crédito rotativo são consequência do parcelamento sem juros.”
Durante a discussão, a Federação Brasileira de Bancos defendeu a ideia de que o crédito rotativo subsidia o parcelado sem juros. De acordo com a entidade, logo, para reduzir os juros do rotativo, seria necessário restringir o parcelamento.
A Fecomercio-SP se juntou a um movimento lançado por entidades em defesa do parcelado, o Parcelo Sim. Já alguns setores, como o do comércio, se posicionaram contra o movimento.
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Para a Fecomercio-SP, “o parcelado tem um papel fundamental”
Na nota desta quarta-feira, 3, a Fecomercio-SP também afirmou que o parcelado tem um papel “fundamental”. Isso porque, para a direção da federação comercial, o parcelado dá um benefício econômico aos consumidores pela promoção do acesso ao consumo.
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O limite do rotativo do cartão de crédito é de 100%. Isso significa que o consumidor não pode pagar ao banco mais do que o dobro da dívida original.
“Ao estabelecer um limite para as taxas no crédito rotativo, busca-se proporcionar ao consumidor a capacidade de equacionar seu orçamento”, afirma a Fecomercio-SP. “Prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia resultar em situações de inadimplência.”
Apesar disso, a lei e a regulamentação não estabelece um período de aplicação do teto pelos bancos.
De acordo com especialistas do mercado, a “brecha” deve fazer com que os juros não caiam de forma considerável para o consumidor final, o que deve trazer de volta as pressões para a redução das taxas.
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