O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil, estabelecendo a taxa de juros máxima mensal em 3,5% e outras regras que garantem segurança a quem solicitar essa modalidade de crédito.
O empréstimo consignado estará disponível na primeira quinzena de outubro, segundo o Ministério da Cidadania, o que ocorrerá depois da conclusão do processo de escolha e habilitação de instituições financeiras.
Pela portaria, os juros não podem ultrapassar 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de no máximo 24 prestações. A recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou o valor desses consignados em até 40% do Auxílio Brasil, que é de R$ 400. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses.
Os bancos também ficam obrigados a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas e proíbe o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
A regulamentação também proíbe os bancos de fazerem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade com objetivo de convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação do benefício.
Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do Programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
A portaria também proibiu a consignação do Auxílio Brasil nas modalidades de crédito de arrendamento mercantil e de cartão de crédito. O beneficiário do programa “deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado”. Isso quer dizer que a autorização não será aceita se for dada por telefone.
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